Processo 0010346-46.2024.5.15.0092

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010346-46.2024.5.15.0092
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
17/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: SAMUEL HUGO LIMA ROT 0010346-46.2024.5.15.0092 RECORRENTE: DESKTOP S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: ALUISIO DE LIMA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80f2ab4 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0010346-46.2024.5.15.0092 - 5ª Câmara Recorrente:   Advogado(s):   1. DESKTOP S.A. RYAN CARLOS BAGGIO GUERSONI (SP220142) Recorrido:   Advogado(s):   ALUISIO DE LIMA SILVA JUSSARA DOMINICCI CANTIZANO (SP441219) WELTON VANDER BERNAL DO NASCIMENTO (SP411231) Interessado:   LUIZ CARLOS MOREIRA RECURSO DE: DESKTOP S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 16/03/2026 - Id 82e66d7; recurso apresentado em 26/03/2026 - Id ea0980c). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 86ed9eb: R$ 200.000,00; Custas fixadas, id 86ed9eb: R$ 4.000,00; Depósito recursal recolhido no RO, id f3fa89e: R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id b9ed03a; Depósito recursal recolhido no RR, id c751f2f : R$ 27.627,66.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / ACIDENTE DE TRABALHO 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ACIDENTE DE TRABALHO ACIDENTE DE TRABALHO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA AFRONTA - ARTIGOS - 7º, XXVIII, DA CRFB - 186 E 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL  PRECEDENTE OBRIGATÓRIO  - TEMA N. 932 DA REPERCUSSÃO GERAL DO EG. STF O Eg. TST firmou entendimento de que o art. 7.º, XXVIII, da Constituição Federal, ao consagrar a teoria da responsabilidade subjetiva, por dolo ou culpa do empregador, não obsta a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva às lides trabalhistas, mormente quando a atividade desenvolvida pelo empregador ou a dinâmica laborativa (independentemente da atividade da empresa) pressupõe a existência de risco potencial à integridade física e psíquica do trabalhador. Efetivamente, o art. 7.º da Constituição da República, ao elencar o rol de direitos mínimos assegurados aos trabalhadores, não exclui a possibilidade de que outros venham a ser reconhecidos pelo ordenamento jurídico infraconstitucional, tendo em mira que o próprio "caput" do mencionado artigo autoriza ao intérprete a identificação de outros direitos, com o objetivo da melhoria da condição social do trabalhador. De outra parte, a teoria do risco da atividade empresarial sempre esteve contemplada no art. 2.º da CLT, e o Código Civil de 2002, no parágrafo único do art. 927, reconheceu, expressamente, a responsabilidade objetiva para a reparação do dano. Por tais razões, o Eg. TST também firmou entendimento de que, nessa hipótese, a culpa de terceiro quanto ao infortúnio não exclui o dever de indenizar pelo empregador, o qual poderá ajuizar ação de regresso contra aquele cuja conduta ensejou a sua responsabilidade na reparação do dano. Ademais, diante da publicação da decisão proferida pelo Eg. STF, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 828040, Tema 932 da Repercussão Geral, fixou-se a seguinte tese vinculante: “O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados