Processo 0010349-16.2026.5.03.0140

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010349-16.2026.5.03.0140
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010349-16.2026.5.03.0140 AUTOR: JAQUELINE PATRICIA RAMOS RÉU: MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01f6942 proferida nos autos. Vistos. I - RELATÓRIO Dispensado, nos termos do caput, do artigo 852, I, da Consolidação das Leis do Trabalho. II - FUNDAMENTAÇÃO (art. 93, IX da CF): Rescisão indireta do contrato de trabalho - indenização por danos morais Alega a autora que foi contratada, após aprovação em concurso público, para exercer a função de cantineira junto à ré, prestando serviços em benefício da Prefeitura de Belo Horizonte. Aduz que em março último, a ré perdeu a licitação e, por consequência, o contrato com a tomadora de serviços, deixando as mais de duas mil colegas cantineiras sem trabalho. Afirma que, a fim de se esquivar do cumprimento das obrigações trabalhistas pertinentes à dispensa injusta, ou de elaborar um plano de recolocação para as empregadas, a ré criou um PDV exclusivamente dirigido às cantineiras, restando claro que não havia posto de trabalho para a autora. Informa que foi oferecido cargo diverso daquele para as empregadas que não aderiram ao PDV ou foram absorvidas pela empresa Artebrilho, que ganhou a licitação junto à prefeitura, sendo-lhe oferecida a função de faxineira de hospital, o que, em seu entender, implica em desvio funcional e alteração contratual lesiva. Entende que a postura da ré, além de violar direitos trabalhistas e contratuais, implica em conduta lesiva que lhe causou danos morais. A ré defende-se afirmando que a perda de licitação é comum em sua atividade empresarial, e no caso em análise, tomou todas as providências para diminuir o impacto sobre as empregadas cantineiras. Alega que instituiu PDV vantajoso para as empregadas que preferiram se desligar, e ofereceu realocação para cargos compatíveis em restaurante popular, ou ainda, como servente, sem redução salarial. Aponta que a autora foi precipitada no ajuizamento da presente ação, dado que o prazo para adesão do PDV é de 19/03/2026 e 24/03/2026. A avaliação da cessação do contrato de trabalho em razão da prática de ato faltoso que abala a fidúcia entre as partes deve ser feita em face das singulares circunstâncias do caso concreto. Para tanto, imprescindível a presença dos requisitos caracterizadores da resolução, isto é, a tipicidade e gravidade da falta cometida pelo empregador, a contemporaneidade na punição, o nexo causal entre a falta e a despedida indireta, além da ausência de perdão tácito ou expresso. No caso em análise, a pretensão autoral se fundamenta na alegação de que, com a assunção dos serviços por nova empresa, haveria supressão do posto de trabalho ou dispensa sem observância das garantias legais, o que não foi comprovado por nenhum modo. O encerramento do contrato administrativo junto à Administração Pública configura variabilidade inerente à dinâmica empresarial, não se subsumindo à hipótese de descumprimento contratual prevista no art. 483, “d”, da CLT. Com relação ao PDV, de adesão facultativa, evidencia a boa-fé objetiva da reclamada e afasta a alegação de coação. Já a transição de cargo/função e eventual submissão a processo seletivo em outra empresa não se amoldam às hipóteses legais de perigo manifesto de mal considerável, rigor excessivo ou ato lesivo à honra e boa-fama, previstas no art. 483, “b”, “c” e “e”, da CLT.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados