Processo 0010349-41.2014.5.01.0221
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bc7647 proferida nos autos. DECISÃO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE RELATÓRIO LARISSA DA SILVA LUCAS opôs EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE por meio da petição de ID. fe70a6d, em face de RENATA FERREIRA SANTANA PIRES. Em suma, sustenta a nulidade da penhora realizada em suas contas bancárias, alegando ser terceira estranha à lide, inexistência de decisão judicial que autorizasse a constrição, impossibilidade de ser considerada
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