Processo 0010352-97.2025.8.16.0170
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 1ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Presidente Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 39056701 - E-mail: fb-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010352-97.2025.8.16.0170 Processo: 0010352-97.2025.8.16.0170 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa: R$17.986,02 Autor(s): ALESSANDRO GUERRA Réu(s): COPACOL COOPERATIVA AGRICOLA CONSOLATA SENTENÇA I– Relatório Trata-se de ação revisional de duplicatas proposta por ALESSANDRO GUERRA em face de COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA S/A, sustentando, em síntese: a) existência de cobrança abusiva de encargos de inadimplemento relacionados a duas operações de venda a prazo de ração, formalizadas pelas Notas Fiscais nº 1316404 (R$ 24.057,55) e nº 1330309 (R$ 26.480,20), relacionados encargos de mora cobrados; b) a ré apresentou a cobrança no valor de R$ 73.196,24, sem disponibilizar a respectiva memória de cálculo, afirmando inexistir pactuação expressa acerca dos encargos moratórios; c) sustenta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com inversão do ônus da prova, bem como defende a incidência, por analogia, das normas do Decreto-Lei nº 167/1967, próprias do financiamento rural, ou, subsidiariamente, do art. 406 do Código Civil (taxa SELIC); d) defende a aplicação da taxa de juros de 1% a.a, conforme prevê o Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967, além da correção monetária calculada com base na média dos índices INPC e IGP-DI. Ao final, pugnou pela procedência dos pedidos com o recálculo do débito, com a condenação do réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Protestou pela produção de todos os meios de provas em direito admitidas e pela inversão do ônus da prova. Atribuiu valor à causa de R$ 17.986,02. Juntou documentos de seq. 1.2 a 1.13 e rogou pela concessão da gratuidade da justiça. A parte autora foi intimada para juntar comprovante da alegada hipossuficiência (seq. 10.1), apresentando documentos à seq. 13. A inicial foi recebida na seq. 15.1, sendo deferido o pedido de gratuidade da justiça, indefiro o pedido de tutela antecipada e determinada a citação da parte ré. A parte ré apresentou contestação na seq.21.1, arguindo, preliminarmente: a) a incompetência territorial; b) falta de interesse de agir; c) impugnou a gratuidade da justiça deferida ao autor; d) impugnou o pedido de inversão do ônus da prova. No mérito, reforçou que demanda a ação baseia-se em uma hipotética cobrança de encargos financeiros que jamais foi efetivada pela Requerida, explicando que "o valor indicado no print do mov. 1.10 não corresponde a qualquer exigência real, mas apenas a uma simulação em caso de eventual parcelamento da dívida, hipótese que dependeria da formalização de instrumento de confissão de dívida — o qual jamais foi firmado entre as partes". Alegou que a cobrança efetiva se limita às duplicatas mercantis objeto da ação de execução nº 0008323-44.2025.8.16.0083, atualizadas exclusivamente por IPCA-15 e juros legais, nos termos do art. 406 do Código Civil, sem capitalização ou abusividade. Requer a improcedência total da ação, a manutenção do indeferimento da tutela provisória e a condenação do autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios. . Pugnou pela improcedência dos pedidos e juntou documentos. A parte autora…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.