Processo 0010354-92.2026.5.03.0025
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010354-92.2026.5.03.0025 AUTOR: SILVANIA FERNANDES DA ROCHA RÉU: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b105214 proferida nos autos. SENTENÇA - PJe De início, registro que as páginas citadas nesta decisão são aquelas constantes do arquivo virtual do processo, em PDF, baixado em ordem crescente. I - RELATÓRIO SILVANIA FERNANDES DA ROCHA ajuizou reclamação trabalhista em face de CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A., postulando os direitos e as verbas elencados na inicial. Atribuiu à causa o valor de R$ 80.500,00. Juntou procuração, declaração e documentos. Defesa apresentada pela ré, suscitando preliminares, prejudicial e pugnando pela improcedência dos pedidos. Na audiência, foi infrutífera a tentativa conciliatória. Réplica (ID. 54a24b7). Sem mais provas, encerrou-se a fase instrutória. Razões finais remissivas. Conciliação sem êxito. Em suma, este é o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Rejeito a preliminar, pois não há pedido formulado concernente ao pagamento das contribuições previdenciárias relativas a todo o pacto laboral. IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS E VALORES Revelam-se inócuas as impugnações relativas aos documentos juntados aos autos, pois não foram apontados vícios reais neles, capazes de invalidá-los como meio de prova. O valor da prova documental será analisado quando da apreciação dos pedidos. Também se revela ineficaz a impugnação de valores sem a demonstração de sua exorbitância em relação aos títulos pleiteados, pois genérica e não merece ser acolhida. Rejeito. LIMITAÇÃO DOS PEDIDOS Os valores indicados na petição inicial, conforme exigência do art. 840, § 3º, da CLT, configuram estimativa para fins de definição do rito processual a ser seguido, e não um limite para a apuração das parcelas objeto de eventual condenação, a qual não se sujeita às limitações dos valores dados aos pedidos exordiais, e deverá ser procedida por cálculos, em liquidação de sentença, observando-se os parâmetros que se definirem. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL A ação trabalhista foi ajuizada em 16/04/2026. Declaram-se prescritas, por conseguinte, as pretensões referentes às parcelas com termo inicial de exigibilidade em data anterior a 16/04/2021, nos termos do art. 7º, XXIX, da CRFB/1988, e extingue-se o processo, nesse particular, com resolução do mérito, ex vi do art. 487, II, do CPC/2015. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV) - PLEITOS CORRELATOS A reclamante alega que aderiu ao PDV 2023, mas a reclamada excluiu verbas de natureza salarial da base de cálculo das parcelas indenizatórias. Pleiteia o pagamento das diferenças dos valores recebidos no PDV 2023, com a incorporação de todas as rubricas salariais mencionadas na inicial, como também a indenização por danos morais, decorrentes de conduta abusiva e discriminatória da ré ao desconsiderar verbas remuneratórias no PDV. A reclamada se contrapõe aos pedidos. Traçada a conjuntura fática, ao exame. É fato incontroverso que a autora aderiu ao plano de desligamento voluntário incentivado - PDV 2023 e foi dispensada sem justa causa em 30/04/2024, de acordo com o constante no TRCT de fls. 53 e 54, ID. 69378dd, não tendo sido arguido nos autos a coação, ameaça ou qualquer outro vício de consentimento quanto à adesão…
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