Processo 0010357-23.2026.5.03.0033

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010357-23.2026.5.03.0033
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATSum 0010357-23.2026.5.03.0033 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE TIMOTEO E CORONEL FABRICIANO - SECTEO-CF RÉU: AMERICANAS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d52e6d proferida nos autos. SENTENÇA   I. RELATÓRIO Relatório dispensado, por se tratar de demanda sujeita ao rito sumaríssimo (art. 852-A c/ com art. 852-I, caput, ambos da CLT).   II. FUNDAMENTAÇÃO   PROVIDÊNCIAS SANEADORAS   1. Impugnação aos documentos Revela-se inócua a impugnação da parte reclamada relativa aos documentos juntados aos autos, pois não foram apontados vícios reais neles, capazes de invalidá-los como meio de prova. O valor da prova documental será analisado quando da apreciação dos pedidos. Rejeito.   2. Limites da condenação É sabido que os valores liquidados na inicial consistem em mera estimativa das pretensões, não havendo que se falar em limitação da condenação àquelas importâncias, inclusive conforme Tese Prevalecente n. 16 do TRT3. Rejeito.   3. Impugnação aos valores dos pedidos A reclamada impugna os valores dos pedidos efetuados pela parte autora. É sabido que o demandante deve efetivar os pedidos com as especificidades que entende devidas, no que a condenação, em caso de procedência, fica vinculada. Quanto aos valores, deve atribuir aos pedidos valores de forma mais próxima da realidade, para não incidir em litigância de má-fé, salvo se comprovado que não tinha condições e parâmetros para tal em mãos. De sua vez, a sentença não fica limitada a tais valores, já que o cálculo exato dos valores devidos deverá ser delimitado em momento oportuno, quando da liquidação da sentença. Assim, a pretensão da reclamada de impugnação aos cálculos e valores dos pedidos liquidados não merecem prosperar, entendimento inclusive da Tese Prevalecente n. 16 do TRT3. Rejeito.   4. Impugnação ao pedido de justiça gratuita A impugnação ao pedido de justiça gratuita apresentada pela reclamada diz respeito ao mérito da demanda e, por isso, nele será analisada. Rejeito.   PRELIMINARES   1. Impossibilidade jurídica do pedido A ré suscita tais preliminares quanto ao pedido de condenação pela multa convencional, afirmando que o sindicato não aponta lei que lhe confira poder de se tornar credor privado de multa normativa por descumprimento de cláusula coletiva. Uma vez que pedido possível, inclusive nos termos do que consta em cláusula coletiva, além do fato de a figura da impossibilidade jurídica deixar de constar no CPC/15 como uma das condições da ação, bem como ante o fato de restar demonstrada a necessidade e utilidade do pedido, já que juntada notificação extrajudicial devidamente recebida pela ré, sendo, o restante, análise de mérito propriamente dito, afasto as preliminares arguidas.   2. Falta de interesse processual. Inadequação da via eleita. O réu suscita preliminar de inadequação da via eleita e fata de interesse processual, dizendo que o sindicato intenta fazer é transformar o resultado de outra demanda em suposto suporte para uma nova pretensão condenatória autônoma. Quanto à alegação de inadequação da via eleita, a presente alção mostra-se como o instrumento processual adequado para a tutela jurisdicional pretendida pelo Sindicato-autor. Conforme a narrativa da inicial, busca-se a efetivação de direitos previstos em norma coletiva para…

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