Processo 0010357-92.2024.5.15.0054
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010357-92.2024.5.15.0054 AUTOR: ANDERSON FERNANDO MAROSTEGAN RÉU: COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO OESTE DO ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c3795b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DESPACHO HONORÁRIOS PERICIAIS MÉDICOS E ERGONÔMICOS Considerando que foram arbitrados os honorários periciais ao reclamante, beneficiário da justiça gratuita, intime-se o sr, perito PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT e a sra perita RENATA CRISTINA GONCALVES DE FREITAS para que, no prazo de 05 dias, providencie a emissão da Nota Fiscal referente aos honorários no valor de R$ 1.000,00 ou apresente outro documento específico exigido pela legislação municipal referente ao recolhimento do ISSQN do município, nos termos do Provimento GP-CR nº 009/2018 do E. TRT da 15ª Região e Provimento GP-CR nº 02/2024 , sob pena de não realização da requisição junto ao E.TRT. Dados da Nota Fiscal: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Rua Barão de Jaguara 901 - Centro Campinas/SP - CEP 13015-927 CNPJ 03.773.524/0001-03 Com a juntada da nota, providencie a Secretaria a requisição do pagamento ao E. TRT, na forma do Prov. GP-CR nº 02/2024. HONORÁRIOS PERICIAIS TÉCNICOS Honorários periciais a cargo da executada no valor de R$3.000,00, a ser depositado diretamente na conta do perito WALLACE ORLOVICIN CASSIANO TEIXEIRA certificada nos autos, devidamente atualizados até a data do depósito. De início, deverá o(a) autor (a) informar - em peça apartada - os dados bancários para eventual liberação de valores, bem como o número do PIS do reclamante, caso não tenha sido informado, no prazo de 10 dias. Em face do trânsito em julgado, DETERMINA-SE: DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Considerando as peculiaridades do processo, o potencial conciliatório (Art. 6º da ORDEM DE SERVIÇO CR-NUPEMEC Nº 01/2021), considerando, ainda, a) a eficiência da conciliação para a criação de soluções equilibradas que harmonizem os interesses de ambas as partes; b) autorização legal para realização de atos processuais por meio eletrônico, conforme art. 334. § 7o c/c 236, § 3º do CPC; c) Resolução Administrativa n. 4/2017 do TRT da 15a Região e Art. 6º, § 1º da PORTARIA GP-CR Nº 002/2022 do TRT da 15a Região; d) que o magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e procuradores, nos termos dos artigos 139, V e 772, I, ambos do CPC; e) a existência de ferramenta eletrônica virtual gratuita, de amplo acesso, a qual permite a realização de videoconferências remotamente; decide este Juízo REMETER O PROCESSO AO CEJUSC (art. 75 da CPCGJT) e agendar sessão de conciliação/mediação para o dia 01/06/2026 às 11h33, na SALA 3, pela via TELEPRESENCIAL, com a utilização do aplicativo “Zoom Cloud Meetings”, disponível em versão para celular e computador. Trata-se de ferramenta gratuita, de amplo acesso, que permite a realização de audiência de maneira remota. ATENÇÃO. Os links que dão acesso à sala em que se realizará a sessão são: SALA 3 https://trt15-jus-br.zoom.us/j/7093890373? pwd=eEJTaWhnbTRwVXJrVTR0R0RyMUhkdz09 Id da reunião: 709 389 0373 Senha da sala: 345356 A parte ou seu procurador podem usar o endereço eletrônico acima. O acesso às salas do Zoom para audiências do Cejusc de Ribeirão Preto pode ser…
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