Processo 0010357-94.2026.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0010357-94.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 239828970, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc. J. C. S. D. N. N., menor impúbere, representado por seu genitor, JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO FILHO, ajuizou a presente Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Pedido de Tutela de Urgência e Indenização por Danos Morais em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., postulando o custeio integral de tratamento multidisciplinar especializado para o manejo do Transtorno do Espectro Autista - TEA. Narra a petição inicial que o autor foi diagnosticado com TEA, CID-10 F84.0, apresentando quadro clínico complexo, caracterizado por atraso significativo no desenvolvimento neuropsicomotor, ausência de fala funcional, baixo limiar de frustração, estereotipias e dificuldades sensoriais severas. Diante dessas necessidades, a médica assistente, Dra. Simone Batinga, prescreveu projeto terapêutico intensivo, contínuo e individualizado, fundamentado em evidências científicas e em métodos específicos, a exemplo de ABA - Análise do Comportamento Aplicada, TEACCH e PECS. A prescrição médica detalha a necessidade de fonoaudiologia, três vezes por semana; psicologia diária em ambiente natural, com certificação ABA; atendente terapêutico em ambiente escolar, por vinte horas semanais; terapia ocupacional com treino de atividades de vida diária; psicomotricidade; integração sensorial; psicopedagogia; além de terapias acessórias, como musicoterapia e equoterapia. O laudo médico enfatiza que a intervenção deve ser imediata, intensiva e individualizada, sob risco de regressão funcional ou estagnação do desenvolvimento neuropsicológico do menor. Sustenta a parte autora que a operadora ré vem prestando serviço deficiente e insuficiente, ignorando a carga horária prescrita e ofertando terapias de forma padronizada, frequentemente em grupo, o que comprometeria a eficácia do tratamento. Segundo a planilha comparativa apresentada, o menor estaria deixando de receber aproximadamente quarenta e três horas semanais de terapia em relação ao que foi determinado pela equipe médica assistente, totalizando déficit anual superior a duas mil horas de intervenção. Alega, ainda, a inaptidão da rede credenciada para fornecer o suporte especializado necessário, especialmente quanto ao acompanhamento terapêutico escolar e às metodologias indicadas pela médica assistente. Com base nesse cenário, a parte autora fundamenta sua pretensão nas normas do Código de Defesa do Consumidor e na Lei nº 9.656/1998, sustentando a abusividade da negativa de cobertura integral e a responsabilidade da operadora em garantir o tratamento conforme a indicação profissional. Ressalta a urgência da medida em razão da plasticidade neuronal típica da infância, período em que os ganhos terapêuticos seriam mais expressivos e duradouros. Ao final, requereu: a concessão de tutela de urgência para determinar que a ré autorize e custeie imediatamente o tratamento multidisciplinar integral, individualizado e contínuo, conforme prescrição médica; a confirmação da tutela, para tornar definitiva a obrigação…
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