Processo 0010359-38.2025.5.03.0094

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010359-38.2025.5.03.0094
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Sabará
Última publicação
26/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SABARÁ ATOrd 0010359-38.2025.5.03.0094 AUTOR: WELLINGTON ALBERTO DA SILVA RÉU: CONSTRUTORA SAO JOAO DO MORRO GRANDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c58ede0 proferida nos autos. SENTENÇA WELLINGTON ALBERTO DA SILVA ajuíza reclamatória trabalhista em face de CONSTRUTORA SÃO JOAO DO MORRO GRANDE LTDA, em 25.04.2025. Após exposição dos fatos, alinha pretensões no rol de pedidos da inicial (ID f6b45ad). Atribui à causa o valor de R$171.988,00. Junta documentos. Em audiência inicial (ID 8a05da5), a primeira proposta conciliatória é inexitosa. A parte reclamada apresenta contestação (ID 0cbff93), contrapõe argumentos aos pedidos da parte reclamante, pugnando pela improcedência da ação. Junta documentos. A parte reclamante apresenta manifestação à contestação e aos documentos (ID 7ce9d68). É realizada perícia ambiental para apuração de periculosidade e condições de higiene do trabalho, com laudo pericial (ID 861f8b7), parecer do assistente técnico da reclamada (ID 8931546), e manifestações das partes. No prosseguimento da audiência de instrução (ID 087b708), a parte reclamada e seu advogado não compareceram, sendo requerida pela parte reclamante a aplicação da confissão ficta quanto à matéria de fato. Sem mais provas, foi encerrada a instrução processual. Razões finais orais remissivas pelo reclamante. A segunda proposta conciliatória restou prejudicada. É o relatório. POSTO ISSO: Publicações e intimações com exclusividade No que concerne às publicações e intimações com exclusividade, tendo em linha de conta o teor do §5º do artigo 272 do CPC, fica deferido o requerimento formulado neste sentido, deliberação em sintonia com a Súmula n. 427 do TST. Atente-se a Secretaria da Vara. Limites da lide Em observância aos princípios da adstrição/congruência, os limites da lide, estabelecidos com a propositura da inicial, serão considerados, conforme dispõem os arts. 141 e 492 do CPC c/c art. 769 da CLT. Entretanto, sem razão a reclamada quanto à tese lançada na contestação de limitação da condenação ao valor da causa ou aos valores indicados pelo reclamante para cada um dos pedidos na peça de ingresso. O disposto no art. 840, § 1º, da CLT, no que se refere ao requisito da liquidação do pedido inicial, ao contrário do que pretende a reclamada, não vincula a liquidação da ação por ocasião da fase de liquidação da sentença e posterior execução, representando apenas uma estimativa do que se pretende. Portanto, não é o caso de limitação da liquidação aos valores atribuídos aos pedidos, sendo este, inclusive, o entendimento disposto na Tese Jurídica Prevalente No. 16 deste E. Regional, nos termos já expostos no tópico anterior. Rejeito. Impugnação aos documentos A parte reclamada impugna os documentos apresentados pela parte contrária, sem, contudo, demonstrar vícios. De conseguinte, acolho toda a documentação, a ser analisada quando do exame dos pedidos correlatos. Rejeito a preliminar arguida. Revelia e confissão ficta da reclamada Ante a ausência injustificada da reclamada e de sua advogada na audiência de instrução (ata de ID 087b708), apesar de devidamente notificadas (IDs dc1c749 e 06387bb), aplico-lhe os efeitos da confissão ficta, presumindo verdadeiros os fatos aduzidos na inicial, desde que não sejam contrariados por algum meio de prova existente nos autos, conforme o artigo 844 da CLT e a…

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