Processo 0010359-69.2026.5.03.0040
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATSum 0010359-69.2026.5.03.0040 AUTOR: DJANE DALINE ALVES OLIVEIRA RÉU: SALGADOS PAULISTA LANCHONETE E PADARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8d1de1 proferida nos autos. I – RELATÓRIO Dispensado, nos termos do artigo 852-I da CLT. II – FUNDAMENTAÇÃO LIMITAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS Não há que se falar em limitação da condenação aos valores conferidos aos pedidos iniciais como requerido pela parte ré por aplicação analógica da Tese Jurídica Prevalecente nº 16 deste Regional, registrando que tais valores são atribuídos para cumprimento de exigência legal. VÍNCULO EMPREGATÍCIO E PARCELAS DECORRENTES Pretende a autora o reconhecimento de vínculo de emprego com a ré, na função de salgadeira, de 01/06/2025 a 30/09/2025. Afirma que recebia R$90,00 por dia trabalhado, com média mensal de R$1.980,00. Postula verbas contratuais e rescisórias decorrentes da relação empregatícia. A parte ré, ao seu turno, não nega a existência do vínculo de emprego pleiteado na inicial, porém sustenta que ausência de assinatura na carteira de trabalho se deu em razão de a autora não ter entregado a documentação necessária para registro da admissão. Ainda, assevera que a autora exercia a função de balconista da padaria, nunca tendo trabalhado como salgadeira e que o salário mensal era de R$1.980,00 quitados semanalmente a pedido da autora. Pois bem. O vínculo empregatício entre a autora e a parte ré é incontroverso. As razões apresentadas pela parte ré para ausência de registro de CTPS não podem ser acolhidas pelo Judiciário, não sendo aptas a justificar a ausência de cumprimento do dever legal de registro do vínculo de emprego. Quanto à função, a prova oral evidencia que a autora exercia a atividade de atendimento em balcão. A testemunha Daniel disse que “a reclamante trabalhava como balconista e nunca na produção de salgados” e a testemunha Anderson informou que “a reclamante era do balcão”. Sobre o tema, as declarações da testemunha Leticia não podem ser acolhidas, uma vez que sequer laborou concomitantemente com a autora. Os comprovantes de Pix de id. 957e96f favorecem a tese autoral de que os pagamentos eram feitos por dia. O valor de R$270,00 equivalente a três diárias, o de R$360,00 a quatro diárias e o de R$450,00 referente a cinco diárias (labor de segunda a sexta-feira). Desta forma, reconheço o vínculo de emprego entre a autora e a primeira ré, de 01/06/2025 a 30/10/2025 (considerada a projeção do aviso prévio), na função de balconista com salário diário de R$90,00, equivalente a R$1.980,00 mensais. A ré não comprou o pagamento do salário do mês de setembro de 2025, ônus que lhe incumbia, na forma do artigo 818, II, da CLT. Tendo em vista o acima decidido, defiro à autora, em adstrição ao pedido formulado: saldo de salário de setembro de 2025 (30 dias); aviso prévio indenizado de 30 dias; 5/12 de 13º salário proporcional de 2024; 5/12 de férias proporcionais + 1/3. Não comprovada a regularidade dos depósitos do FGTS, na forma da Súmula 461 do TST, defiro à parte autora os depósitos não efetuados durante o período contratual, inclusive sobre as verbas deferidas nesta sentença, bem como a indenização compensatória de 40% incidente sobre a integralidade dos depósitos, observando-se os entendimentos da Súmula 305 e da Orientação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.