Processo 0010362-28.2023.5.18.0261
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANÉSIA ATSum 0010362-28.2023.5.18.0261 AUTOR: MOISEIS LEITE MOTA RÉU: ELETROSOM LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfd105e proferido nos autos. DESPACHO Considerando que restaram infrutíferas tanto a diligência descrita na Carta Precatória n.º 494/2026 quanto a pesquisa realizada via SISBAJUD, passa-se à análise do requerimento formulado pela parte Exequente na petição de id. c64a7e6, por meio do qual pleiteia a instauração de Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, visando à inclusão das empresas AGC COBRANÇAS - ASSESSORIA GLOBAL DE COBRANÇAS LTDA, NATAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E MONTAGENS LTDA, RODONATO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA, VEZANO MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA e CONDOR DOS ANDES PARTICIPAÇÕES LTDA, todas vinculadas ao Executado NATAL ACIR ROSA. Pois bem. A presente Reclamação Trabalhista foi ajuizada em 23.05.2023 em face de ELETROSOM LTDA. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. É juridicamente admissível o redirecionamento da execução em face de sócios ou coobrigados, uma vez que o deferimento da recuperação judicial da devedora principal não impede o prosseguimento das execuções em relação a terceiros responsáveis, nos termos do art. 49, § 1º, da Lei n.º 11.101/2005 e da Súmula 581 do STJ. Nesse contexto, o Colendo Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o Precedente Vinculante do Tema 26 (Processo TST-IncJulgRREmbRep-0000620-78.2021.5.06.0003), firmou as seguintes teses: “A Justiça do Trabalho possui competência material, mesmo depois das alterações promovidas pela Lei 14.112/2020, para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de empresa em recuperação judicial, exceto se houver ordem expressa do Juízo recuperacional para suspender atos executórios em face dos sócios da empresa recuperanda. A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, para fins de redirecionamento da execução contra seus sócios, exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, não sendo suficiente o mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução.” No caso concreto, já houve julgamento procedente do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, com responsabilização pessoal do sócio NATAL ACIR ROSA, conforme sentença de id. 94a99e4. A parte Exequente pretende, agora, a desconsideração inversa da personalidade jurídica, buscando alcançar o patrimônio de outras pessoas jurídicas das quais o referido sócio também participa. Embora tal medida seja admissível em tese, a inclusão de pessoas jurídicas que não participaram da fase de conhecimento deve observar os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1232 da Repercussão Geral, cuja tese dispõe: “1 - O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo, devendo o reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias contra as quais pretende direcionar a execução de eventual título judicial, inclusive nas hipóteses de grupo econômico (art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT), demonstrando concretamente, nesta hipótese, a presença dos requisitos legais; 2 - Admite-se, excepcionalmente, o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.