Processo 0010364-94.2025.5.05.0000
TRT5 • Mandado de Segurança Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO DISSÍDIOS INDIVIDUAIS II Relatora: DILZA CRISPINA MACIEL SANTOS MSCiv 0010364-94.2025.5.05.0000 IMPETRANTE: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS IMPETRADO: JUIZ(A) DA 38ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR. Ficam notificadas as partes litigantes (litisconsorte- art. 346 do CPC) e demais interessados para que tenham ciência do acórdão de Id. cf6f758, que tem a seguinte ementa: “DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NA ORIGEM. CUMPRIMENTO DA MEDIDA. AUSÊNCIA DE PERDA AUTOMÁTICA DO OBJETO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. SÚMULA 414 DO TST. PERDA DE OBJETO CONFIGURADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I. CASO EM EXAME: mandado de segurança impetrado contra decisão que deferiu tutela de urgência em reclamação trabalhista, determinando a autorização de procedimento cirúrgico e o custeio integral do tratamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: definir se o cumprimento da tutela provisória implica perda superveniente do objeto do mandado de segurança ou se subsiste interesse processual diante da possibilidade de controle de legalidade do ato coator. III. RAZÕES DE DECIDIR: o cumprimento da tutela de urgência, por si só, não acarreta a perda automática do objeto do mandado de segurança, na medida em que, reconhecida eventual ilegalidade do ato coator, subsiste utilidade na prestação jurisdicional, inclusive para fins de repercussões jurídicas decorrentes; contudo, a superveniência de sentença no processo originário substitui o ato impugnado, nos termos da Súmula 414 do TST, configurando a perda de objeto da ação mandamental por ausência de interesse processual superveniente. IV. DISPOSITIVO E TESE: mandado de segurança extinto sem resolução de mérito. Agravo interno prejudicado. Teses de julgamento: (i) o cumprimento da tutela de urgência não implica, automaticamente, perda do objeto do mandado de segurança; (ii) a superveniência de sentença substitui o ato coator e enseja a perda de objeto do writ, nos termos da Súmula 414 do TST. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, VI; Lei nº 12.016/2009; Súmula 414 do TST." SALVADOR/BA, 06 de maio de 2026. AMILTON ALCANTARA LIBORIO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
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