Processo 0010366-08.2023.5.15.0113

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010366-08.2023.5.15.0113
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
EXE2 - Ribeirão Preto
Última publicação
21/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010366-08.2023.5.15.0113 AUTOR: ANDRE LUIZ FERREIRA MIL HOMENS RÉU: MRT TELECOM LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e61e756 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Pagamento de Salário DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO 1. Inicialmente, por oportuno, esclareço ao peticionário (Id. nº 2f7c686) que a prática de apresentar expedientes se valendo do tipo de petição “tutela de urgência” ou “tutela de evidência”, sabidamente para casos que evidentemente não se amoldam às hipóteses veiculadas no artigo 311 e seus incisos do CPC, não fará - em atenção ao Princípio da Impessoalidade e da Finalidade da administração pública - com que estes autos tramitem em nível de prioridade em detrimento de outros, devendo o peticionário atentar para o uso correto dos tipos de petições dispostos no PJE, nos termos do Art. 8º do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Nesse sentido, o § 2º do artigo 33 da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, que dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho e dá outras providências, preceitua que as petições e documentos identificados com o tipo incorreto poderão ser alterados pela Secretaria, devendo, nesse caso, ser lançado o movimento correspondente, sinalizando a alteração, o que apenas onera os trabalhos deste Regional, que já conta com escassos recursos humanos. Fica, pois, advertido para as penalidades por litigância de má-fé. Por conseguinte, considerando o pedido da reclamada e as informações ali contidas e, ainda, de que imóveis com tais características (fração) não são levados a leilão judicial em razão da pouca aceitação comercial. A realização de leilão judicial de imóveis em que o executado seja proprietário de fração ideal não traz resultado útil e satisfatório à execução. Assim, em respeito ao princípio da economia processual e ao princípio da razoabilidade, o prosseguimento da execução em relação a este tipo de bem resulta em medida inócua para satisfação do crédito exequendo, proceda-se à imediata baixa na indisponibilidade incidente sobre o imóvel de matrícula nº 52.941, do 1° Cartório de Registro de Salto/SP. Proceda a Secretaria às diligências necessárias, por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. 2. Em prosseguimento, trata-se de execução movida por ANDRE LUIZ FERREIRA MIL HOMENS em face da parte devedora MRT TELECOM LTDA, CNPJ: 36.364.491/0001-05; FABIO DOS SANTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; KARLA PEREIRA MARTINS SANTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. Analiso, a seguir, os meios de prosseguimento indicados pela parte exequente na manifestação de Id. nº 363a799. SISBAJUD A última investigação patrimonial realizada em contas bancárias da parte devedora ocorreu em setembro/2025, razão pela qual reputo legítima a pretensão da parte credora para renovação da pesquisa dos ativos financeiros porventura existentes em nome dos executados, por 30 (trinta) dias, através do Sistema SISBAJUD. PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA Oficiem-se às Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, procedam ao bloqueio de eventuais saldos de ativos financeiros e/ou previdência privada mantidos em nome dos…

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