Processo 0010366-45.2024.5.03.0165
TRT3 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA CumSen 0010366-45.2024.5.03.0165 EXEQUENTE: ANA MARIA DOS REIS FERREIRA EXECUTADO: MUNICIPIO DE NOVA LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e549a39 proferida nos autos. DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO 1. RELATÓRIO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA opõe embargos à execução que lhe move ANA MARIA DOS REIS FERREIRA, pedindo a suspensão desta execução individual, em razão de determinação proferida pelo TST, referente ao Tema 106, que trata do termo inicial da prescrição da pretensão de executar, individualmente, decisão proferida em ação coletiva; suscita prescrição e alega que haveria excesso de execução e incorreção quanto aos índices de juros e correção monetária aplicados. Instrumento de representação regular. Trata-se de execução individual referente à Ação Coletiva 0010109-98.2016.5.03.0165. A parte exequente manifesta-se pela improcedência dos embargos à execução. Autos conclusos para decisão. É o relatório. 2. FUNDAMENTOS 2.1. Juízo de admissibilidade Próprios e tempestivos, com representação regular, CONHEÇO dos embargos à execução opostos pelo devedor. 2.2. Juízo de mérito QUESTÃO PROCESSUAL - TEMA 106/TST O executado pede a suspensão deste feito, em razão de determinação proferida pelo TST, referente ao Tema 106, que trata do termo inicial da prescrição da pretensão de executar, individualmente, decisão proferida em ação coletiva. Registra-se que no OFÍCIO CIRCULAR TST.NUGEP.GP Nº 39, de 06/05/2025, consta a seguinte orientação: “Comunico, ademais, que foi determinada pelo Relator a suspensão de todos os recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria discutida, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. Embora não determinada a suspensão nacional pelo Relator, destaco a necessidade de sobrestamento automático, na Presidência ou Vice-Presidência do Tribunal, de recursos de revista ou agravos de instrumento que tratem da matéria, nos termos dos arts. 896-C, § 3o, da CLT e 1.030, III, do CPC.” Como se vê, não há determinação de suspensão nacional de ações que versem sobre a matéria, razão pela qual fica indeferido o requerimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO Alega o embargante que esta execução individual deve ser extinta por inobservância do prazo para propositura, tendo em vista que a legislação limita a propositura das execuções individuais ao prazo de 1 ano (arts. 97 e 100 da Lei 8.078/90) e a habilitação no Fundo de Defesa dos Direitos Coletivos, regulamentado pelo Decreto nº 1.306/1994, a 2 anos. Sem razão. A literalidade do art. 100 CDC, não impõe prazo prescricional às ações individuais, mas abre a possibilidade de que a liquidação e a execução sejam promovidas pelos legitimados constantes do art. 82, na estrita hipótese de que não haja habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano coletivo, o que não é o caso dos autos, já que os substituídos se encontram devidamente habilitados na ação coletiva. Há jurisprudência no sentido de que se interrompe a prescrição em face do substituído, porquanto a ação coletiva encontra-se em curso e o devedor já se constituiu em mora, conforme ementa a seguir transcrita: “AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. O ajuizamento da execução individual autônoma perfaz-se mero desdobramento da ação coletiva, não tendo o condão de afastar a interrupção da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.