Processo 0010368-35.2026.5.03.0071

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010368-35.2026.5.03.0071
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Nanuque
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NANUQUE ATOrd 0010368-35.2026.5.03.0071 AUTOR: WELLINGTON MATOS MARCAL RÉU: BP PROMOCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2f4858 proferida nos autos. SENTENÇA RELATÓRIO WELLINGTON MATOS MARÇAL, devidamente qualificado nos autos, ajuizou ação trabalhista, na data de 09/03/2026, em face de BP PROMOÇÕES LTDA, igualmente qualificada, e, diante dos fundamentos de fato e de direito declinados na exordial, formulou pedidos e requerimentos. Conferiu à causa o valor de R$ 140.892,88. Juntou documentos, procuração e declaração de hipossuficiência (ID. 5a3b0c1). Primeira proposta conciliatória rejeitada (Art. 846 CLT). Devidamente notificada, a reclamada compareceu em audiência e, infrutífera a primeira tentativa conciliatória, apresentou defesa escrita, na forma de contestação, na qual arguiu preliminares, e, no mérito, refutou as pretensões autorais e pugnou pela improcedência dos pedidos. Juntou atos constitutivos, documentos, procuração, substabelecimento e carta de preposição (ID. 92ca757). Impugnação à contestação em documento de ID. ab9f4e7. Audiência de instrução, com a oitiva do preposto da reclamada e de duas testemunhas (ID. b8b1834). Sem outras provas a produzir, foi encerrada a instrução processual. Razões finais orais. Rejeitada a última proposta de conciliação (Art. 850 CLT). É o breve relato do feito. LINGUAGEM SIMPLES – RECOMENDAÇÃO 144/2023 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). O Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples consiste na adoção de ações, iniciativas e projetos a serem desenvolvidos em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição, com o objetivo de adotar linguagem simples, direta e compreensível a todos os cidadãos na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade. O Pacto está pautado sob premissas internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é parte, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, as Regras de Brasília Sobre Acesso à Justiça da Pessoas em Condição de Vulnerabilidade e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes c/c Lei nº 15.263/25). Assim, na presente decisão serão eliminados termos excessivamente formais e dispensáveis à compreensão do conteúdo a ser transmitido. ESCLARECIMENTO INICIAL. Inicialmente, esclareço que eventuais remissões às folhas do processo eletrônico levarão em conta sua ordem de apresentação no arquivo PDF que decorre da exportação integral dos autos (download de documentos em PDF), em ordem crescente, a fim de facilitar sua localização pelo leitor. CREDENCIAMENTO DE ADVOGADOS. Os advogados possuem o dever processual de efetuar o respectivo credenciamento e habilitação nos autos para que sejam destinatários das intimações/publicações a serem realizadas em demandas judiciais que tramitam sob a forma eletrônica (art. 5º da Resolução 185/2017 do CSJT), carecendo-lhes interesse na arguição de eventual nulidade em decorrência da própria desídia e descumprimento da citada diretriz normativa (S. 427, do TST e art. 796, "b", da CLT). LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL. O art. 840, §1º, da CLT, ao exigir a indicação do valor do pedido, deve ser interpretado em consonância com os princípios do amplo acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da CF),…

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