Processo 0010368-75.2025.5.15.0058

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010368-75.2025.5.15.0058
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
30/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: RENATO HENRY SANT ANNA ROT 0010368-75.2025.5.15.0058 RECORRENTE: WILLIAM ADEMAR MEGETO DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: WILLIAM ADEMAR MEGETO DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf19417 proferida nos autos. ROT 0010368-75.2025.5.15.0058 - 6ª Câmara Valor da condenação: R$ 25.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (SP249651) Recorrente:   Advogado(s):   2. WILLIAM ADEMAR MEGETO DOS SANTOS DANILO LUIS RIBAS (SP467791) Recorrido:   Advogado(s):   WILLIAM ADEMAR MEGETO DOS SANTOS DANILO LUIS RIBAS (SP467791) Recorrido:   Advogado(s):   LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (SP249651) Interessado:   PAULO RICARDO MIRANDA ROSA RODRIGUES DA COSTA VPJ-ARR RECURSO DE: LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 17/12/2025 - Id 32bb724; recurso apresentado em 02/02/2026 - Id fbcddc9). Nos termos das Portarias GP-CR nº 020/2024, 015/2025 e 016/2025, bem como do art. 775-A da CLT, os prazos processuais ficaram suspensos no período de 20/12/2025 a 23/01/2026. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 02/02/2026. Regular a representação processual. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A recorrente alega que o acórdão regional, ao reformar a sentença para conceder o adicional de insalubridade e seus reflexos, violou os arts. 818 da CLT e 373, I do CPC, bem como o art. 5º, incisos LIV e LV, da CF, por desconsiderar o conjunto probatório e manter a condenação. Sustenta que o reclamante não laborou em condições insalubres, pois sempre foram fornecidos EPIs que neutralizavam os agentes agressivos, contrariando a Súmula nº 80 do C. TST. Aponta divergência jurisprudencial com decisões de outros TRTs que consideram válido o uso de EPIs para neutralizar a insalubridade. Transcreve o seguinte trecho do v. acórdão recorrido:     Observa-se, assim, que não foi comprovado o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados e certificados, capazes de neutralizar a insalubridade. Diante disso, é devido o pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio e seus reflexos, conforme deferido em sentença.   Quanto à matéria em destaque, o v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / COMPENSAÇÃO EM ATIVIDADE INSALUBRE A recorrente argumenta que o acórdão regional, ao reconhecer a incidência do art. 60 da CLT em relação ao regime de compensação de jornada, mesmo em ambiente insalubre, contrariou o entendimento consolidado no Tema 1046 do STF. Sustenta que, havendo acordo coletivo válido, o regime de compensação de jornada é válido, independentemente da existência de insalubridade, uma vez que o tema é…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados