Processo 0010369-11.2025.5.03.0053

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010369-11.2025.5.03.0053
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Delane Marcolino Ferreira ROT 0010369-11.2025.5.03.0053 RECORRENTE: TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A RECORRIDO: LUCAS JACONIAS DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1312a2b proferida nos autos. ROT 0010369-11.2025.5.03.0053 - 04ª Turma Valor da condenação: R$ 13.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A SERGIO CARNEIRO ROSI (MG71639) Recorrido:   Advogado(s):   LUCAS JACONIAS DE SOUZA NELSON ANDRADE JUNIOR (MG133453)   RECURSO DE: TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/03/2026 - Id e3ffced; recurso apresentado em 02/04/2026 - Id a9d2c9a). Regular a representação processual (Id 47f775a, a9938ed). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 9bd149b: R$ 18.000,00; Custas fixadas, id 9bd149b: R$ 360,00; Depósito recursal recolhido no RO, id a67a51b: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id 9140584; Condenação no acórdão, id f3dcd16: R$ 13.000,00; Custas no acórdão, id f3dcd16: R$ 260,00.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA A análise da admissibilidade, em relação ao tema limitação da condenação ao valor dos pedidos fica prejudicada, porque o Colegiado dele não conheceu ao pontuar que (...) Conheço do recurso, regularmente processado, salvo do pedido da ré de limitação da condenação ao valor atribuído à causa, por ausência de interesse (...). 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE Alegação(ões): - violação do art. 5º, II, da Constituição da República. - violação do art. 157, art. 158, art. 482, art. 818, da CLT; art. 373 do CPC Consta do acórdão: (...) De acordo com o comunicado de dispensa, Id. 6456ede, a dispensa por justa causa foi embasada em conduta desidiosa, alínea "e" do art. 482 da CLT. Todavia, consoante registrado na sentença recorrida, não houve falta grave praticada pelo autor a ensejar a justa causa aplicada em 28/10/2024. A parte reclamante foi suspensa por 3 (três) dias, a partir de 26/06/2024, em razão de auditoria de campo realizada pela Cemig (empresa tomadora de serviços terceirizados) no dia 03/06/2024, na qual se apurou irregularidades na geração e fechamento das ordens de serviços RC07 214408478, 214951650, 215175889 e 214320371 (fls. 785). Após a suspensão em epígrafe não se constata qualquer nova falta grave praticada pelo recorrido. A dispensa motivada após mais de 4 (quatro) meses da suspensão disciplinar não se ajusta ao nosso ordenamento jurídico laboral, ante a singularidade das punições e existência de perdão tácito pela empregadora. A justa causa aplicada torna-se ainda mais ilegal quando o obreiro concluiu curso de reciclagem 5 (cinco) dias antes da sua dispensa (fls. 724), o que denota a ausência de quebra da confiança para extinção do vínculo empregatício. E nem se alegue que a pena máxima decorreu das diversas penalidades anteriormente aplicadas ao…

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