Processo 0010369-54.2024.5.18.0012

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010369-54.2024.5.18.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
08/05/2026
Partes
13

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010369-54.2024.5.18.0012 AUTOR: JHAELL SILVA GOMES RÉU: SAM OTICA EIRELI E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a3c082 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA   I – RELATÓRIO Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) instaurado por JHAELL SILVA GOMES para incluir no polo passivo da execução as empresas VIEW CLÍNICA DE OLHOS LTDA (CNPJ: 26.775.660/0001-38), CLINICA DE OLHOS PRECISÃO LTDA (CNPJ: 27.860.572/0001-05), UNIOPTICA COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA (CNPJ: 07.223.023/0001-04) e os sócios pessoas físicas CRISTIANO BATISTA PEREIRA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) e ANA MARIA BATISTA PEREIRA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), por suposta formação de grupo econômico e/ou sucessão com as empresas executadas principais, entre elas SAM OTICA EIRELI. Por despacho de ID 90e2089, proferido em 25/07/2025, este Juízo deferiu o pedido de instauração do incidente e determinou a citação dos terceiros interessados para apresentarem defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Os terceiros interessados foram devidamente citados: CRISTIANO BATISTA PEREIRA foi citado via postal, com Aviso de Recebimento entregue em 08/08/2025 (ID c4d82fa), ANA MARIA BATISTA PEREIRA foi citada via postal, com Aviso de Recebimento entregue em 25/11/2025 (ID 32f591d), UNIOPTICA COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA foi citada via postal, com Aviso de Recebimento entregue em 26/11/2025 (ID 8665fd3). As empresas VIEW CLÍNICA DE OLHOS LTDA e CLINICA DE OLHOS PRECISÃO LTDA, após tentativas de citação pessoal frustradas (IDs 015fbe3 e 0484b07), foram citadas via Edital de Intimação (ID 02f5c75), publicado em 18/03/2026. Todos os terceiros interessados permaneceram inertes, não apresentaram qualquer manifestação ou defesa no prazo legal que lhes foi concedido. É o relatório. Decido.   II – FUNDAMENTAÇÃO No Processo do Trabalho, adota-se para a desconsideração da personalidade jurídica a Teoria Menor, sendo entendimento dominante que a utilização desse instituto independe de comprovação de fraude, abuso de poder, ato ilícito dos sócios, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Assim, o simples inadimplemento da obrigação trabalhista e a constatação da ineficácia dos bens da pessoa jurídica executada para satisfazer o débito são causas suficientes para o direcionamento da execução em face dos sócios, conforme artigo 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, aplicável subsidiariamente ao processo trabalhista por força do artigo 855-A da CLT. Ademais, no presente caso, verifica-se que todos os terceiros interessados (sócios e pessoas jurídicas suscitadas), embora regularmente citados para manifestar-se sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada, nos termos das datas de suas respectivas citações, quedaram-se inertes, deixando transcorrer "in albis" o prazo para apresentação de defesa e qualquer alegação que pudesse obstar a presente desconsideração. Diante da ausência de manifestação dos sócios e pessoas jurídicas suscitadas e em conformidade com o entendimento predominante nesta Justiça Especializada, que adota a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, impõe-se o acolhimento do incidente. Neste sentido, seguem precedentes deste E. Tribunal Regional do Trabalho da 18ª…

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