Processo 0010369-91.2023.5.18.0011
TRT18 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010369-91.2023.5.18.0011 AUTOR: JUAREZ LUIZ DA SILVA RÉU: JR LANCHONETE E SANDUICHERIA EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68d2c3f proferida nos autos. DECISÃO Homologa-se o termo de acordo em execução apresentado pelas partes ao ID 6537c35, para que surta seus efeitos, nos seguintes termos: O executado pagará ao exequente a quantia líquida e certa de R$ 50.000,00, conforme descrito na petição. O pagamento será realizado por meio de depósito na conta do procurador do exequente, cujos dados bancários estão informados à petição. Em caso de inadimplência ou mora, o débito retornará ao valor originário da execução, devidamente atualizado, com abatimento das parcelas eventualmente pagas pelo Executado, acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito apurado. Com o adimplemento, o exequente outorga quitação da relação jurídica havida entre as partes e o seu procurador dos honorários sucumbenciais. Tendo em vista, entretanto, que a transação não pode prejudicar os créditos de terceiros, na forma do art. 832, §6º, da CLT, deverá a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias após o vencimento da última parcela do acordo, providenciar o recolhimento das custas, e das contribuições previdenciárias, conforme cálculo de ID 2728627, sob pena de execução. Ciência às partes quanto às novas regras para recolhimento das contribuições previdenciárias, efetivas a partir de 01/10/2023, em conformidade com a Instrução Normativa da RFB nº 2.005/2021. O procedimento, em síntese, é: a) No eSocial, registrar os eventos "s2500" e "s2501", detalhando o vínculo laboral e informações do processo trabalhista; b) Sequencialmente, no mesmo sistema (eSocial), elaborar e transmitir a DCTFWeb RT - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos; c) Em seguida, emitir a DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (via eSocial ou eCAC) e efetuar o pagamento correspondente à contribuição previdenciária devida. A parte deverá juntar a DARF, o comprovante de pagamento e a comprovação de envio da DCTFWeb RT. Ressalta-se que o descumprimento das obrigações supracitadas implicará na execução do montante devido, assim como a comunicação à Receita Federal para possíveis penalizações, incluindo multas e inscrição do devedor no cadastro positivo, impossibilitando a emissão da Certidão Negativa de Débito, conforme disposto nos arts. 32, § 10, e 32-A da Lei n.º 8.212/91, e art. 284, I, do Decreto nº 3.048/99. Enfatiza-se a proibição do uso das guias GFIP e GPS para declarações e pagamentos vinculados a ações trabalhistas com homologação de cálculo ou acordo ocorridos a partir de 01/10/2023. Este Juízo esclarece que valores recolhidos via GPS não serão reconhecidos como quitação válida. Para instruções acerca do recolhimento dessas contribuições, via DCTFWeb, poderá ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal:https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-dctfweb/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf/view. Por fim, destaca-se que para decisões ou acordos homologados até 30/09/2023, ainda é permitido o uso das guias GFIP e GPS. Dispensada a intimação da União, na forma do art. 1º da Portaria MF nº 582/2013. Interrompam-se as ordens de penhora online. Expeça-se alvará para liberação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.