Processo 0010371-65.2025.5.15.0014
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATSum 0010371-65.2025.5.15.0014 AUTOR: ALINE ERICA DE ALMEIDA RÉU: FRITOP INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1c8d6d proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA DECISÃO EXECUÇÃO DEFINITIVA Vistos. Ante a concordância da reclamante, HOMOLOGO os cálculos de id 53ec9c4, atualizados no id 28ea481, com a inclusão das custas e honorários periciais. Dada a manifestação das partes, preclusa eventual oposição de embargos/impugnação à sentença de liquidação. Fixo o montante condenatório em valores a seguir discriminados, a cargo da reclamada: R$ 8.167,01 – ref. ao principal (já deduzidos INSS e/ou IRPF do segurado); R$ 775,56 – referentes aos juros moratórios; R$ 915,82 – referentes a FGTS (A DEPOSITAR); R$ 126,79 – ref. a juros s/ FGTS (A DEPOSITAR); R$ 924,03 – referentes a honorários advocatícios; R$ 90,24 – ref. a juros s/ honor. advocatícios; R$ 157,42 – ref. contr. previdenciárias (cota segurado); R$ 600,36 – ref. contr. previdenciárias (cota empregador + SAT); R$ 4.069,60 – ref. honorários a(o) perito(a) médico; R$ 316,54 – referentes às custas. ————————————————— TOTAL R$ 16.143,36 Os valores acima são válidos para o dia 23/04/2026 Tais valores serão atualizados até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo dos juros de mora vencidos no interregno, na forma pro rata die, sempre observado, para efeito de atualização, a decomposição dos valores referentes ao principal e aos juros de mora, a fim de evitar a prática do anatocismo. Para a atualização da verba honorária pericial, deve-se considerar o disposto na OJ 198 da SBDI-1 do C. TST e no art. 1º da Lei 6.899/81, desde a data da conta apresentada até seu pagamento. Ainda, no caso deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, encontra-se atualmente em vigência o Provimento GP-CR 03/2012, de 13/06/2012, que determina, em seu art. 6º, o reajuste do valor dos honorários periciais pela variação do IPCA-E. Não há que se falar em contribuições previdenciárias destinadas a terceiros, visto que o reconhecimento, pela Constituição, da competência da Justiça do Trabalho não alcança referidas cotas. Não há imposto de renda a ser retido nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, considerando as verbas tributáveis e o número de meses a que correspondem. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. PAGAMENTO: Determino, assim, a intimação da executada para pagamento das quantias fixadas na liquidação ou das quantias exequendas remanescentes, em virtude dos depósitos recursais e/ou judiciais, acaso existentes nos autos, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC. Deixo de aplicar a multa prevista no §1º do mencionado dispositivo legal, por força do entendimento consubstanciado na Súmula nº 104 deste E.TRT da 15ª Região, ressalvando, porém, entendimento diverso sobre o tema. Caso a executada pretenda se valer do seguro garantia para garantia da execução para fins de embargos, deverá se atentar, se for o caso, ao depósito do valor incontroverso líquido devido ao exequente via depósito judicial ou na conta previamente indicada pelo exequente, comprovando nos autos. Deverá a executada proceder a efetivação do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.