Processo 0010372-92.2020.5.03.0100

TRT3 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0010372-92.2020.5.03.0100
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
24/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Denise Alves Horta AP 0010372-92.2020.5.03.0100 AGRAVANTE: IGOR QUEIROZ DA SILVA AGRAVADO: WANDERSON JOSE DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2cca8d proferida nos autos. AP 0010372-92.2020.5.03.0100 - 11ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. IGOR QUEIROZ DA SILVA GABRIEL FONSECA SILVA (MG148777) ROSALIA DE FATIMA FERREIRA MELO (MG149373) Recorrido:   GERENCIANET S/A Recorrido:   PEDRO SALDANHA DOS REIS Recorrido:   Advogado(s):   WANDERSON JOSE DA SILVA CLAUDIO ANTUNES DE SA (MG151977) Recorrido:   Advogado(s):   WANDERSON JOSE DA SILVA CLAUDIO ANTUNES DE SA (MG151977)   RECURSO DE: IGOR QUEIROZ DA SILVA O recorrente IGOR QUEIROZ DA SILVA requer o deferimento de tutela provisória para concessão de efeito suspensivo ao recurso de revista, por entender estarem presentes os requisitos para tanto. Alega, em suma, que (...) A urgência repousa no fato de que o executado utiliza-se de uma parceria informal (acordo verbal) para auferir rendimentos com o caminhão de placa GNS-8077, conforme certificado por Oficial de Justiça (Id e638edd). Manter o indeferimento da penhora e, simultaneamente, aguardar o desfecho deste recurso sem qualquer medida acautelatória, é conferir ao devedor o tempo necessário para a ocultação definitiva dos frutos. Por se tratar de ajuste verbal, basta o distrato estratégico ou o desvio dos repasses para que a execução se torne absolutamente inócua. Se for esperado o trânsito em julgado para a constrição, o executado já terá exaurido os rendimentos ou desfeito a parceria, restando ao credor um processo vazio.3.2Da Probabilidade do Direito e Efeito Suspensivo:A probabilidade do direito é latente: há prova dotada de fé pública da posse e do proveito econômico do devedor. A decisão regional, ao negar o conhecimento do Agravo de Petição, impede que o Tribunal analise o mérito de uma penhora viável, sujeitando o exequente à prescrição intercorrentesem lhe permitir o uso dos meios executivos eficazes.3.3. Do Pedido de Liminar:Diante do risco de dano irreparável e da utilidade do processo, requer:•A suspensão imediatada contagem do prazo prescricional (Art. 11-A da CLT);•A determinação de arresto cautelar sobre 50% dos rendimentos líquidos mensais junto ao parceiro comercial do executado, ou, sucessivamente, o lançamento de impedimento de transferência (RENAJUD) sobre o veículo de placa GNS-8077, a fim de garantir o resultado útil da execução. Examino. De início, ressalto que, na Justiça do Trabalho, em regra, os recursos são recebidos com efeito devolutivo, conforme previsto no art. 899, caput, da CLT, a saber: Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora . Em que pese a legislação em comento, a medida comporta análise. Importante ressaltar, no caso, nova redação da Súmula 414, I, do TST, em decorrência do CPC de 2015, admitindo ser possível, na Justiça do Trabalho, o requerimento de atribuição do efeito suspensivo no próprio recurso, conquanto se refira expressamente apenas ao recurso ordinário: Confira-se: MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA I - A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso…

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