Processo 0010374-13.2026.5.15.0005

TRT15 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0010374-13.2026.5.15.0005
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
LIQ1 - Bauru
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU CumPrSe 0010374-13.2026.5.15.0005 REQUERENTE: MAURICIO LOURENCO REQUERIDO: ASTOLFI & AVOLIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f7b8a7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE BAURU Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA    INTERESSE NA EXECUÇÃO E DADOS BANCÁRIOS: Indicados os dados no Id  42f9b70. À(AO) RECLAMANTE: A parte autora ajuizou o presente cumprimento provisório e apresentou cálculos de liquidação, id.69461bc, o que demonstra seu interesse na execução.    APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS: Uma vez que os cálculos deverão obrigatoriamente ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão, afigurando-se igualmente obrigatória a juntada aos autos do arquivo PJC correspondente, concede-se o prazo de 08 dias úteis para que a parte exequente reapresente seus cálculos.   À RECLAMADA: Deverá a parte contrária se manifestar sobre os cálculos ofertados ou apresentar os seus, restando desde já concedido, para tanto, o prazo de 8 (oito) dias úteis.  Em caso de discordância deverá vir aos autos impugnação fundamentada, com indicação dos itens e objeto da discordância, e acompanhada de demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. O silêncio será presumido como concordância em relação aos cálculos apresentados. A preclusão ocorrerá da mesma forma, em caso de impugnação genérica ou apresentação de novos cálculos sem a observância dos critérios acima mencionados.   AMBAS AS PARTES - CRITÉRIOS E PARÂMETROS: Adverte-se, desde logo, que o desrespeito às verbas e critérios fixados (limites objetivos da coisa julgada) e aos princípios da lealdade processual e boa-fé processual poderá ser considerado por este Juízo como litigância de má-fé. Eventual discordância com os itens abaixo deverá ser alegada através dos remédios jurídicos cabíveis após a garantia da execução e dentro do prazo legal. Os cálculos deverão obrigatoriamente ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão, afigurando-se igualmente obrigatória a juntada aos autos do arquivo PJC correspondente (Orientações disponíveis na parte final).  Nas planilhas de cálculos deverão ser discriminados separadamente os valores relativos ao principal, aos juros, à contribuição previdenciária discriminada (parte empregado e empregador) e ao Imposto de Renda, indicando a base tributável (o valor total das verbas de incidência), e incluídas eventuais despesas processuais, tais como custas e honorários periciais e advocatícios, sendo necessário, para tanto, observar os critérios constantes na sentença e/ou no acórdão. Deverão, ainda, ser apresentados, no que couber, todos os demonstrativos, planilhas, espelhos de cartões de ponto e tabelas que possibilitem a fiel conferência dos cálculos, sob pena de preclusão e/ou não acolhimento dos cálculos.    Quanto à atualização dos valores, deverão ser observados os critérios estabelecidos na decisão transitada em julgado, não cabendo mais discussão sobre o tema. Na ausência desses, ou em processos cujo trânsito em julgado deu-se após 02/02/2022, os índices de juros e correção monetária deverão ser apurados nos seguintes moldes: Para processos ajuizados até 29/08/2024: - na fase pré processual (até o ajuizamento), aplica-se o IPCA-E, acrescido dos juros de mora…

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