Processo 0010375-98.2026.5.03.0015

TRT3 • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
0010375-98.2026.5.03.0015
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
07/08/2026
Partes
7

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Marco Túlio Machado Santos AP 0010375-98.2026.5.03.0015 AGRAVANTE: FERNANDO GOMES MARTINS AGRAVADO: TIAGO BRAGA LACORTE Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010375-98.2026.5.03.0015, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: FRAUDE À EXECUÇÃO. PROTEÇÃO LEGAL AO TERCEIRO DE BOA-FÉ. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 375 DO STJ. O interesse geral, representado pelo anseio de infundir segurança nos negócios jurídicos, impõe que se reforce o princípio da publicidade dos registros públicos e se prestigie a boa-fé, que é elemento que informa, estrutura e vivifica todas as relações e sobre o qual repousa o direito. Por tal razão, a presunção de fraude à execução, prevista no art. 792 do CPC, é relativa, apenas se firmando a má-fé do terceiro adquirente, prima facie, com o registro da penhora. Inteligência da Súmula 375 do STJ. Agravo de Petição a que se nega provimento ao enfoque.   ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 15 de julho de 2026, à unanimidade, em conhecer do agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, sem divergência, em negar-lhe provimento. Custas pelos executados nos autos da ação principal (processo n.º 0010813-32.2023.5.03.0015), no importe de R$44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT, a serem acrescidas na execução principal.  Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Juiz Convocado Marco Túlio Machado Santos (Relator, substituindo o Exmo. Des. Marcelo Moura Ferreira), Des. Danilo Siqueira de Castro Faria (Presidente) e Des. Sabrina de Faria Fróes Leão. Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Sílvia Domingues Bernardes Rossi.  OBS: presente à sessão de julgamento a advogada Dra. Marcela Real Gallinari, OAB/MG 155382, pelo 3o. Embargante. Secretário, em exercício: José Ariceu Pereira.   BELO HORIZONTE/MG, 20 de julho de 2026.   RUBENS PEREIRA DE ASSIS Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO BRAGA LACORTE

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