Processo 0010376-48.2026.5.03.0059
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES ATSum 0010376-48.2026.5.03.0059 AUTOR: JESSICA GONCALVES DA SILVA RÉU: MAXIMO FERREIRA FAST FOOD LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a12127d proferido nos autos. ENDEREÇO DIVERGENTE Vistos. Perscrutando os autos eletrônicos, observa-se divergência entre o endereço da parte reclamante cadastrado no PJe-JT e aquele declinado na peça vestibular. Na petição inicial, o demandante indica como endereço residencial a Rua Virginópolis, nº 429, Santa Rita, Governador Valadares/MG, CEP 35.040-540, ao passo que o endereço constante no sistema PJe é Rua Sete de Lagoas, nº 393, Santa Rita, Governador Valadares/MG, CEP 35.040-490. Trata-se, portanto, de endereços manifestamente distintos, o que gera dúvida quanto à exata localização da parte autora — circunstância que compromete a regular tramitação processual, haja vista que, no processo eletrônico, as notificações e intimações postais são direcionadas ao endereço cadastrado no sistema PJe. Ocorre que, sob o id ccc1683, a parte apresentou comprovante de endereço coincidente com aquele indicado na petição inicial, o que permite presumir ser este o correto, tratando-se o registro divergente no PJe de mero erro material. Diante disso, como medida de celeridade e economia processuais, determino à Secretaria que proceda à retificação do endereço da parte autora no sistema PJe, sanando a inconsistência identificada. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA De início, registre-se que a citação por meio do Domicílio Judicial Eletrônico está prevista no art. 246 do CPC, observando-se a RESOLUÇÃO nº 455, de 27 de abril de 2022 do CNJ, direcionada aos endereços eletrônicos indicados pela parte no banco de dados do Poder Judiciário. Nos termos do art. 20 da Resolução 455 do CNJ, o aperfeiçoamento da comunicação processual eletrônica ocorrerá quando o destinatário acessar o conteúdo da comunicação, e não havendo o aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, o sistema gerará automaticamente a informação da ausência de citação ( art. 20, §3º da Resolução 455 do CNJ). Deste modo, atente-se a parte que, nos termos do § 1º-B, do art. 246/CPC, o réu citado pelo Domicílio Judicial Eletrônico deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação, na primeira oportunidade de falar nos autos, sob pena de multa de 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça (§ 1º-C, do art. 246/CPC). O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), através do ato conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, instituiu o Zoom como plataforma de videoconferência oficial para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho. Desse modo, designo AUDIÊNCIA UNA para o dia 11/05/2026 às 10:50, a se realizar exclusivamente por videoconferência através da plataforma ZOOM CLOUD MEETINGS, à qual deverão as partes comparecer, sob as penas do artigo 844 da CLT (arquivamento do processo em caso de ausência do autor e revelia/confissão se ausente a reclamada). Ressalto que a audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei 9957/2000, que disciplina o RITO SUMARÍSSIMO nos feitos trabalhistas. Esclareço, às partes e respectivos(as) advogados(as), que a audiência ocorrerá da seguinte forma: 1) No dia designado para a audiência, com antecedência de 15 minutos da hora designada,…
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