Processo 0010377-21.2015.5.01.0044
TRT1 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9bdba4 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0010377-21.2015.5.01.0044 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. IVANA DE SOUZA RONDA MARCIA SORAIA REGO GONCALVES (RJ095461) VITOR CESAR LOURENCO FERREIRA (RJ095807) Recorrido: ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR Recorrido: JEFFERSON SILVA DE BARROS Recorrido: LEA NILZA FERNANDES Recorrido: OSMAR LUIZ FERNANDES Recorrido: Advogado(s): RODOLFO DA SILVA RODRIGUES THEMÍSTOCLES LAUDIER DE FARIA LIMA (RJ074235) Recorrido: SECURITY GLASS COMERCIO DE VIDROS & POLICARBONATO LTDA RECURSO DE: IVANA DE SOUZA RONDA Vistos etc. Requer a recorrente lhe seja concedido o benefício da gratuidade de justiça, em razão de não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Com efeito, o artigo 790, §4º, da CLT, autoriza a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. No mesmo sentido, a jurisprudência sedimentada do C. TST, consubstanciada no item I da Súmula 463, bem como o Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. Considerando a declaração de hipossuficiência no corpo da petição de Id. a58b569, defiro a gratuidade requerida pela parte recorrente. Registro, ainda, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". Passo ao exame de admissibilidade do recurso de revista interposto. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/02/2026 - Id 345937e; recurso apresentado em 13/02/2026 - Id 5a78749). Representação processual regular (Id 8e05738, 6363099 ). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO Questão JT: IRR 00223 - CITAÇÃO. INTIMAÇÃO. ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO POSTAL NO ENDEREÇO DA PARTE RÉ. VALIDADE. Alegações: Constituição Federal, art. 5º, incisos LIV e LV; Consolidação das Leis do Trabalho, art. 841, §1º; Código de Processo Civil, arts. 238 e 239; Súmula nº 16 do TST; Tema 223 de Repercussão Geral do TST. A recorrente busca a declaração de nulidade absoluta dos atos processuais a partir de sua inclusão no polo passivo da execução via Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Argumenta que não foi validamente citada para se manifestar no referido incidente, o que ofende o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Alega que a presunção de validade da citação postal foi elidida pela prova de que o sistema de notificações certificou a entrega a uma sócia falecida anos antes (Sra. Lea Nilza Fernandes), evidenciando falha estrutural no sistema e-Carta que impede a manutenção da presunção de recebimento em relação à sua própria notificação. Eis os fundamentos do acórdão recorrido: "(...) No caso dos autos, a decisão agravada acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e incluiu a agravante no polo passivo com base na sua…
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