Processo 0010379-13.2026.4.05.0000
TRF5 • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0010379-13.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA AGRAVADO: BONFIM RODRIGUES CAMPOS ADVOGADO do(a) AGRAVADO: GILBERTO SIEBRA MONTEIRO - CE6004-A DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto pela Universidade Federal do Ceará, em face de decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Federal da SJCE, no bojo do Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas 0810770-50.2024.4.05.8100, form
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