Processo 0010379-28.2024.5.03.0138

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010379-28.2024.5.03.0138
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: JORGE BERG DE MENDONCA ROT 0010379-28.2024.5.03.0138 RECORRENTE: PEPSICO DO BRASIL LTDA RECORRIDO: BRUNO HENRIQUE DIAS ALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 716a0cf proferida nos autos. ROT 0010379-28.2024.5.03.0138 - 06ª Turma Valor da condenação: R$ 90.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. PEPSICO DO BRASIL LTDA ALEXANDRE LAURIA DUTRA (MG164209) Recorrido:   Advogado(s):   BRUNO HENRIQUE DIAS ALVES IEDA CINTIA DE PINHO (MG145209)   RECURSO DE: PEPSICO DO BRASIL LTDA 1. QUESTÃO DE ORDEM Diante da decisão proferida pelo TST ao julgar os autos de n.º IncJulgRREmbRep-1002342-38.2022.5.02.0511 e RR-0020738-17.2022.5.04.0611 (Tema 46 de IRR), na Sessão de 13/03/2026, este processo deve retomar o seu curso regular. Passo ao exame do recurso de revista interposto. 2. RECURSO(S) DE REVISTA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/07/2025 - Id 6d4e589; recurso apresentado em 16/07/2025 - Id 1541b66). Regular a representação processual (Id 85fb7ff ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 0d6f426 : R$ 75.000,00; Custas fixadas, id 0d6f426 : R$ 1.500,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 41ee16b : R$ 17.073,50; Custas pagas no RO: id 6982453,fd0f195 ; Condenação no acórdão, id aee4727 : R$ 90.000,00; Custas no acórdão, id aee4727 : R$ 1.800,00; Depósito recursal recolhido no RR, id d381043 : R$ 34.147,00; Custas processuais pagas no RR: id20f15f4 ,ef9c0af .   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO Alegação(ões): - violação do art. 3º da Lei 14.010.2020. - divergência jurisprudencial. Consta do acórdão quanto à prescrição: [...] Diante do que dispõe o art. 21 da Lei n. 14.010/2020 ("Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."), houve a suspensão dos prazos processuais entre 12/06/2020 (data da publicação) e 30/10/2020, o que totaliza 140 dias, devendo tal suspensão ser considerada no prazo estabelecido no art. 7º, XXIX, da CF, conforme determinado em sentença. [...] O entendimento adotado no acórdão recorrido está de acordo com a Tese firmada pelo Tribunal Pleno do TST, ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nos autos de n.º IncJulgRREmbRep-1002342-38.2022.5.02.0511 e RR-0020738-17.2022.5.04.0611 (Tema 46), na Sessão de 13/03/2026, da seguinte forma: A suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho, alcançando tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, sendo irrelevante, para esse fim, a efetiva possibilidade de acesso ao Poder Judiciário. De acordo com os artigos 896-C, § 11, inciso I, da CLT, 927, III, do CPC e 3º, XXIII, da Instrução Normativa nº 39/2015 do TST, julgado o incidente, a tese firmada vincula todos os juízes e órgãos fracionários. Assim, além de estarem superados os arestos que adotam teses diversas, ficam afastadas as ofensas normativas e contrariedades a verbetes jurisprudenciais apontadas quanto ao tema. 2.1  DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / ORGANIZAÇÃO SINDICAL…

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