Processo 0010380-11.2025.5.03.0095

TRT3 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0010380-11.2025.5.03.0095
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
01ª Turma
Última publicação
12/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relatora: ADRIANA CAMPOS DE SOUZA FREIRE PIMENTA AP 0010380-11.2025.5.03.0095 AGRAVANTE: RIWANY MARQUES COSTA MILAGRES E OUTROS (1) AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010380-11.2025.5.03.0095, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO. INTERVALO INTERJORNADA. NATUREZA SALARIAL. COISA JULGADA. I. Caso em exame Agravos de petição interpostos pela exequente e pelo executado contra sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução e a impugnação à sentença de liquidação, em cumprimento provisório de sentença envolvendo diferenças salariais por equiparação, política de grades, horas extras, intervalos intrajornada e interjornada, SRV, PLR e respectivos reflexos. II. Questão em discussão As questões em discussão são: (i) enquadramento na política de grades a partir do Grade 5 ou Grade 13; (ii) inclusão da gratificação de função na base de cálculo da equiparação salarial; (iii) exclusão dos dias de afastamento na apuração das horas extras; (iv) proporcionalidade do 13º salário de 2012; (v) natureza jurídica das horas interjornada após 11/11/2017 e os limites do título executivo; (vi) critério de apuração dos reflexos das diferenças salariais sobre a PLR; (vii) dedução das diferenças por equiparação na apuração das diferenças por grade; (viii) incidência do FGTS sobre parcelas reflexas; (ix) apuração apartada dos RSR sobre diferenças salariais de empregado mensalista e inclusão dos sábados; (x) integração do RSR na base de cálculo das horas extras; (xi) proporcionalidade do salário do Grade 13 para jornada de 6 horas; (xii) tributação apartada do imposto de renda sobre a PLR. III. Razões de decidir Mantém-se o enquadramento a partir do Grade 5 com progressões até o Grade 13, última zona, porquanto o acórdão exequendo determinou expressamente o início no grade correspondente ao salário vigente à época da sucessão empresarial, e a ficha cadastral da exequente demonstra que seu salário correspondia ao Grade 5. 4. Mantém-se a exclusão da gratificação de função da base de cálculo da equiparação salarial, porquanto o título executivo deferiu diferenças sobre "salário básico bruto", expressão que designa o vencimento-base, excluídas as parcelas acessórias. 5. Mantém-se a determinação de exclusão dos dias de afastamento na apuração das horas extras, porquanto estas pressupõem efetiva prestação de serviço, e a exequente não demonstrou especificamente quais exclusões foram realizadas pelo perito. 6. Mantém-se a proporcionalidade do 13º salário de 2012 a 2/12 avos, porquanto as diferenças salariais são devidas apenas a partir de 11/11/2012 e o acessório segue o principal. 7. Afasta-se a natureza indenizatória atribuída às horas interjornada após 11/11/2017, porquanto o título executivo tratou separadamente os itens da condenação, limitando expressamente a 10/11/2017 apenas o intervalo intrajornada e o descanso do art. 384 da CLT, sem impor idêntica restrição ao intervalo interjornada, cuja condenação foi deferida com reflexos plenos e sem limitação temporal. A fase de execução não comporta…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados