Processo 0010381-06.2023.5.15.0071
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LUCIANA MARES NASR ROT 0010381-06.2023.5.15.0071 RECORRENTE: ZAMP S.A. RECORRIDO: EDUARDO ISAAC DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb17d2b proferida nos autos. ROT 0010381-06.2023.5.15.0071 - 6ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. ZAMP S.A. ADRIANO LORENTE FABRETTI (SP164414) Recorrido: Advogado(s): EDUARDO ISAAC DA SILVA ANDRE APARECIDO BARBOSA (SP121154) IZABEL CHRISTINA DE CAMPOS MALUF (SP226325) Recorrido: IRINEU DE FREITAS BRANCO JUNIOR RECURSO DE: ZAMP S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 10/11/2025 - Id 1f877c3; recurso apresentado em 21/11/2025 - Id 963595b).Nos termos da Portaria GP-CR nº 020/2024, não houve expediente no TRT da 15ª Região nos dias 20 e 21/11/2025. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 24/11/2025. Regular a representação processual.Cumpre esclarecer que, não obstante o substabelecimento (Id. 1e99956), datado de 18/07/2025, seja anterior à procuração (Id. c917410), datada de 22/07/2025, há precedentes do C. TST no sentido de afastar a aplicação da Súmula 395, IV, se a juntada de ambos os instrumentos é feita no mesmo ato ou por meio da mesma petição, hipótese dos presentes autos, o que autoriza a conclusão pela regularidade da representação processual (RR-35-04.2014.5.18.0111, 1ª Turma, DEJT-28/08/15, AIRR-1739-08.2014.5.03.0099, 2ª Turma, DEJT-24/02/17, AIRR-1407-57.2010.5.15.0128, 4ª Turma, DEJT-04/09/15, AIRR-1350-65.2014.5.11.0013, 5ª Turma, DEJT-06/05/16, AIRR-632-07.2014.5.11.0001, 6ª Turma, DEJT-05/05/17, RR-62200-32.2008.5.01.0027, 7ª Turma, DEJT-31/03/17, AIRR-1677-42.2013.5.15.0010, 8ª Turma, DEJT-30/09/16, E-ED-Ag-AIRR-222500-62.2006.5.02.0462, SBDI-1, DEJT-17/02/17). Registre-se, ainda, que a alteração de denominação social da empresa recorrente — anteriormente designada "BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A." e atualmente "ZAMP S.A.", mantido o mesmo CNPJ (13.574.594/0001-96) e NIRE XXX.XXX.XXX-XX — encontra-se devidamente comprovada nos autos pelos atos societários juntados (Ids. b850aee, 3193923, 8b3537d e c917410), o que autoriza a manutenção da regularidade do mandato. Preparo satisfeito. .A apólice de seguro garantia judicial nº 1007507147656 (Id. 67b34b6), no valor segurado de R$ 2.426,50, em substituição ao depósito recursal, na forma do § 11 do art. 899 da CLT, observa todos os requisitos estabelecidos pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 01/2019: vigência de 12/11/2025 a 12/11/2028 (3 anos); previsão expressa de atualização da indenização pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas; manutenção da vigência do seguro mesmo na ausência de pagamento do prêmio; referência expressa ao número do presente processo; valor do prêmio (R$ 750,00); ausência de cláusula de desobrigação ou de rescisão; cláusula de renovação automática; e estabelecimento das hipóteses caracterizadoras de sinistro. Comprovado, ainda, o registro da apólice na SUSEP, conforme certidão emitida pelo Sistema de Consulta de Seguros (Id. a01a0e4 — registro nº 04111202500010775714765), bem como a regularidade da JNS Seguradora S.A. (CNPJ 30.862.594/0001-00) perante a SUSEP, conforme certidões de apontamentos e de licenciamento juntadas (Ids. 7985716 e a3f4bc0). As custas processuais, por sua vez, foram recolhidas integralmente na fase do recurso ordinário, e como o v.…
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