Processo 0010381-72.2022.5.03.0039

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010381-72.2022.5.03.0039
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
12/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: FLÁVIO VILSON DA SILVA BARBOSA ROT 0010381-72.2022.5.03.0039 RECORRENTE: JOAO HENRIQUE SILVA GONCALVES E OUTROS (1) RECORRIDO: JOAO HENRIQUE SILVA GONCALVES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b1e954 proferida nos autos. ROT 0010381-72.2022.5.03.0039 - 04ª Turma Valor da condenação: R$ 40.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. AMBEV S.A. LEILA AZEVEDO SETTE (MG22864) LUIS HENRIQUE RESENDE COUTO (MG205252) Recorrente:   Advogado(s):   2. JOAO HENRIQUE SILVA GONCALVES DÉSIA SOUZA SANTIAGO (MG64007) Recorrido:   Advogado(s):   JOAO HENRIQUE SILVA GONCALVES DÉSIA SOUZA SANTIAGO (MG64007) Recorrido:   Advogado(s):   AMBEV S.A. LEILA AZEVEDO SETTE (MG22864) LUIS HENRIQUE RESENDE COUTO (MG205252)   RECURSOS DE REVISTA Os recursos serão analisados nos termos das alíneas "a" e "c" do art. 896 da CLT, isto é, se cada parte demonstra divergência jurisprudencial válida e específica ou comprova a existência de contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do TST ou Súmula Vinculante do STF, violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei federal e/ou da Constituição da República. RECURSO DE: AMBEV S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id 00049cd; recurso apresentado em 13/04/2026 - Id 8808f90). Regular a representação processual (Id 337cca5). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id b63ae0b : R$ 60.000,00; Custas fixadas, id b63ae0b : R$ 1.200,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 6bbce6b : R$ 15.985,29; Custas pagas no RO: id f868217 ; Condenação no acórdão, id 1ad20ae : R$ 40.000,00; Custas no acórdão, id 1ad20ae : R$ 800,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 0676854, 5208dea : R$ 49.394,04.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - ofensa aos artigos 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489, §1º, IV, do CPC FUNDAMENTAÇÃO Ao contrário do alegado pela parte recorrente, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional (Súmula 459 do TST), em relação às controvérsias travadas, em resumo, sobre gratificação condicionada à assiduidade - GCA. Com efeito, no acórdão recorrido, a Turma analisou satisfatoriamente as questões objeto de debate, a exemplo do seguinte trecho: "Pelo exame dos autos se verifica que a citada parcela é prevista na cláusula 23 do ACT da categoria vindo aos autos (...).  Conforme observado pela juíza de origem, há omissão na referida norma coletiva quanto à natureza da verba intitulada "Gratificação Condicional a Assiduidade - GCA". Inaplicável ao caso, assim, o Tema 1046 do STF.  No tocante a natureza jurídica da gratificação condicionada à assiduidade, a própria denominação da verba deixa claro que se trata de gratificação, portanto deve integrar a remuneração do empregado para todos os efeitos, na forma do art. 457, §1º, da CLT (com redação anterior à Lei 13.467/17).  De se notar que está presente ainda o requisito da habitualidade do…

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