Processo 0010385-82.2025.5.03.0014

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010385-82.2025.5.03.0014
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
22/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Maria Cristina Diniz Caixeta ROT 0010385-82.2025.5.03.0014 RECORRENTE: JANAINA ROCHA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: JANAINA ROCHA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1e9e55 proferida nos autos. ROT 0010385-82.2025.5.03.0014 - 06ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. JANAINA ROCHA DA SILVA ANTONIO CARLOS IVO METZKER (MG64844) RAFAEL DE BARROS METZKER (MG143436) Recorrido:   Advogado(s):   ITAU UNIBANCO S.A. EMMERSON ORNELAS FORGANES (SP143531)   RECURSO DE: JANAINA ROCHA DA SILVA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2026 - Id 2cad701; recurso apresentado em 23/04/2026 - Id 861f78d). Regular a representação processual (Id df4a9f8). Preparo dispensado (Id 630fbb7).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Ao contrário do alegado pela parte recorrente, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional (Súmula 459 do TST), em relação às controvérsias travadas, em resumo, sobre a dispensa discriminatória/doença ocupacional/nulidade. Com efeito, no acórdão recorrido, a Turma analisou satisfatoriamente as questões objeto de debate, a exemplo do seguinte trecho: "Sob a ótica dos pedidos formulados pela reclamante, é indene de dúvidas que o pedido de alínea "a", que afirma estar vinculado à aplicação da Lei n. 9.029/1995, possui caráter eminentemente declaratório, visto que requer "seja DECRETADA a NULIDADE da dispensa aplicada à , não havendo pedido expresso de condenação da reclamada nos termos do art. 4º, inciso I ou II, da referida norma. Lado outro, a pretensão condenatória relativa à reintegração e à estabilidade foi efetivamente formulada com fundamento na existência de doença ocupacional, conforme expresso no item "a.1" do rol de pedidos, no qual pleiteou: "a.1) Seja reconhecida a doença ocupacional, e em decorrência da reversão ora requerida, se deferida, pugna pela reintegração da obreira devido a estabilidade provisória adquirida em seu contrato, em decorrência do afastamento por acidente de . trabalho, com determinação do pagamento dos salários vencidos e vincendos (...)" No que concerne à dispensa discriminatória, a pretensão da reclamante se limitou ao pedido declaratório supramencionado e ao pedido de condenação ao pagamento de indenização por danos morais, formulado na alínea "c" do rol de pedidos: "c) Pagamento a título de indenização por danos morais, considerando a dispensa discriminatória da Autora e a tratativa . dispensada à reclamante por sua gravidez (...)" O fato foi observado, inclusive, pelo juízo a quo em sua r. sentença de embargos de declaração (ID. a860a29), na qual rejeitou, corretamente, a pretensão formulada pela reclamante em seus embargos (ID. 314e506). Nesse aspecto, não assiste razão à reclamante ao pleitear, em suas razões recursais, o direito ao disposto no art. 4º, incisos I e II, da Lei n. 9.029/95, para que lhe seja facultada a escolha referenciada pelo dispositivo legal (reintegração ou…

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