Processo 0010386-72.2025.8.16.0170
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CRIMINAL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, Nº 3202 - Fórum de Toledo PR - 2º Andar - Jardim Planalto - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3327-9262 - Celular: (45) 3327-9250 - E-mail: tol-5vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0010386-72.2025.8.16.0170 Processo: 0010386-72.2025.8.16.0170 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 28/07/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) Rua Almirante Barroso, 3200 - Centro Cívico - TOLEDO/PR Réu(s): JEAN JONET DORMEVIL (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) RUA GENERAL DALTRO FILHO, 1128 - TOLEDO/PR Vistos e examinados estes autos. 1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por intermédio de seu agente ministerial, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, ofereceu denúncia em desfavor de JEAN JONET DORMEVIL, devidamente qualificado no mov.1.12, com 48 (quarenta e oito) anos de idade à época do fato como incurso na sanção previstas no artigo 24-A, caput, da Lei 11.340/06 pela prática das condutas delituosas descritas na peça acusatória (mov.54.1). O acusado foi preso em flagrante na data de 28/07/2025. (mov. 1.4) Em 29/07/2025 realizou-se a audiência de custódia homologando-se a prisão em flagrante e sua conversão em prisão preventiva. (mov.22.1) A denúncia foi oferecida em 21/08/2025 (mov. 34.1) e recebida em 02/09/2025 (mov.61.1) O acusado foi pessoalmente citado no dia 05/09/2025 (mov. 80.1) e por intermédio de defesa constituída (cf procuração 39.1), apresentou Resposta à Acusação (mov. 83.1) reservando-se a discutir o mérito após a instrução processual. Não se verificando hipóteses de absolvição sumária ou de rejeição da denúncia, foi designada audiência de instrução e julgamento (mov.89.1) Em 11/11/2025 foi realizada audiência de instrução e julgamento, ocasião em que foram inquiridas as informantes, M. B. T. e Edna Nunes da Silva, a testemunha Geraldo Ferreira da Silva e ao final, realizado o interrogatório do acusado, Jean Jonet Dormevil. As partes desistiram da oitiva da testemunha Marino Borges de Carvalho, o que foi homologado pelo Juízo. Foi deferida a expedição de ofício à Secretaria de Assistência Social para informar as medidas adotadas em relação à vítima ( cf. termo de audiência de mov. 95.9) Em alegações finais, o Ministério Público pugnou pela condenação de JEAN JONET DORMEVIL pela prática do crime previsto no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006, sustentando que restaram comprovadas a materialidade e a autoria pelo conjunto probatório, especialmente pela prova documental, pela palavra da vítima e pelos depoimentos testemunhais. Destacou que o réu foi regularmente intimado das medidas protetivas de urgência e, ainda assim, deliberadamente as descumpriu, ao aproximar-se da vítima e tentar manter contato, sendo irrelevante eventual consentimento da ofendida, por se tratar de crime formal (mov. 100.1). A defesa em seus memoriais, pugnou pela absolvição do réu, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal, sustentando a insuficiência de provas para a condenação pelo crime previsto no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006. Alegou que não restou demonstrado, de forma segura e inequívoca, o efetivo descumprimento das medidas protetivas, inexistindo prova de contato direto, aproximação física ou comunicação voluntária entre o acusado e a vítima. Argumentou que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.