Processo 0010389-16.2026.5.03.0134
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010389-16.2026.5.03.0134 AUTOR: DANIEL DIAS ARAUJO ROCHA RÉU: PC SUPORTE EM AUTOMACAO CONTABIL LTDA - ME DESTINATÁRIO: DANIEL DIAS ARAUJO ROCHA INTIMAÇÃO Intimo-o(a) para ciência da designação de nova AUDIÊNCIA INICIAL que deverá ocorrer de forma telepresencial devendo as partes estarem presentes sob pena de arquivamento, em relação ao reclamante, e de revelia e confissão em face da reclamada, tudo conforme ficou determinado em ata de audiência na forma abaixo transcrita: "...TA DE AUDIÊNCIA Em 6 de maio de 2026, na sala de sessões da MM. 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho CELSO ALVES MAGALHAES, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0010389-16.2026.5.03.0134, supramencionada. Às 11h45min, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausente a parte reclamante DANIEL DIAS ARAUJO ROCHA e ausente seu(a) advogado(a). Ausente a parte reclamada PC SUPORTE EM AUTOMACAO CONTABIL LTDA - ME e ausente seu(a) advogado(a). Registre-se para fins e nos termos do Provimento nº 4/GCGJT de 26/09/2023, que participa da presente audiência presencialmente o magistrado na unidade jurisdicional. CONCILIAÇÃO PREJUDICADA. A reclamada arguiu exceção de incompetência absoluta tudo nos termos do Id bed2a6d com fundamento no art. 800 do CPC. Ocorre que o fundamento alegado tem relação com a exceção de incompetência relativa, ou seja, em razão do local do ajuizamento da demanda por ferir o art. 651 da CLT e seus parágrafos e alíneas. A matéria arguida na exceção de incompetência tem relação com a matéria discutida nos autos se civil/comercial ou de emprego/trabalhista. Diante do exposto a presente demanda sequer deveria ter sido suspensa como o foi no despacho de ID f942191 razão pela qual fica reconsiderada a presente decisão. Determina-se a inclusão do feito em pauta de audiência inicial, ocasião em que esse magistrado conversará com as partes e decidirá pela suspensão ou não, da forma requerida nas peças defensivas inclusive naquelas relativas à alegada exceção de incompetência em razão da matéria, inclusive em face do Tema 1389 do STF . Para realização de nova audiência INICIAL designa-se a data de 26.05.2026 às 08h16min. Notifiquem-se partes e procuradores. Em caso de se valerem dos artigos 825 e 852-H, § 2º, da CLT da CLT, as partes deverão comprovar o convite feito a cada uma das testemunhas convidadas. Como a CLT não prevê a forma/procedimento do convite, as partes deverão se valer de qualquer forma escrita, preferencialmente por carta com aviso de recebimento, desde que o meio utilizado leve a conclusão inequívoca do convite formulado e seu recebimento pela testemunha, tudo com comprovação nos autos com antecedência de pelos menos três (3) dias da data da audiência a ser realizada (art. 455, § 1º, do CPC c/c o art. 769 da CLT e art. 15 do CPC), sendo certo que somente será deferido o adiamento da audiência, em face de ausência de testemunha convidada, se cumprida tais formalidades. As partes poderão convidar suas testemunhas sem o cumprimento de tais formalidades, mas, neste caso, se a testemunha deixar de comparecer à audiência, não será deferido o adiamento da audiência, ante a presunção da desistência de sua oitiva (§§ 2º e 3º, do art. 455, da CLT c/c o art. 769 da CLT e art. 15 do CPC). A substituição de testemunha…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.