Processo 0010392-42.2025.5.03.0057
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Ricardo Marcelo Silva ROT 0010392-42.2025.5.03.0057 RECORRENTE: SAVIO DIAS BASTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: GERDAU ACOS LONGOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27e3bbb proferida nos autos. ROT 0010392-42.2025.5.03.0057 - 10ª Turma Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. GERDAU ACOS LONGOS S.A. RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (MG89835) Recorrente: Advogado(s): 2. SAVIO DIAS BASTOS ALEXSANDRA ALVES DA SILVA (MG111445) Recorrido: MARCELO NUNES GUIMARAES Recorrido: Advogado(s): SAVIO DIAS BASTOS ALEXSANDRA ALVES DA SILVA (MG111445) Recorrido: Advogado(s): GERDAU ACOS LONGOS S.A. RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (MG89835) RECURSO DE: GERDAU ACOS LONGOS S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/02/2026 - Id 7ca73f7; recurso apresentado em 23/02/2026 - Id b4719d5). Regular a representação processual (Id 651e202, 756e424). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id c99d0c7: R$ 100.000,00; Custas fixadas, id c99d0c7: R$ 2.000,00; Depósito recursal recolhido no RO, id ab31338: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id 797eaa2; Condenação no acórdão, id 1802cb4: R$ 30.000,00; Custas no acórdão, id 1802cb4: R$ 600,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 66ffbc7: R$ 21.042,02. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / REAJUSTE SALARIAL Alegação(ões): - violação do art. 5º, II, da Constituição da República. - violação dos arts. 487, §§ 1º, 6º e 912 da CLT. No que tange ao item a) Reajuste Salarial, consta do acórdão (Id. 1802cb4): Não se conforma a empresa com a condenação ao pagamento de reajuste salarial sobre o aviso prévio que, uma vez majorados, deve repercutir em 1/12 de 13º salário, 1/12 de férias+1/3 e FGTS+40%. (onissis) O reclamante foi dispensado imotivadamente em 14/08/2024 (b6445e9, fl. 70), sendo o aviso prévio indenizado projetado até 28/09/2024 (CTPS digital, ID 0708341, fl. 64). O ACT 2024/2025 estabeleceu reajuste de 4% a partir de 01/09/2024, aplicável aos reajustes vigentes em 31/08/2024 (cláusula terceira, ID 7072c43, fl. 1033). O art. 487, § 6º, da CLT dispõe que: "O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.218, de 11.4.2001)". Assim sendo, mantenho a sentença que deferiu o reajuste salarial no período do aviso prévio indenizado. De acordo com os fundamentos expostos no acórdão, não se vislumbra possível ofensa aos dispositivos da Constituição Federal e da legislação federal mencionados no recurso de revista, de forma direta e literal. Demais, o Colegiado decidiu com amparo nos elementos probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.