Processo 0010397-93.2025.5.03.0112

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010397-93.2025.5.03.0112
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
05/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Emerson José Alves Lage ROT 0010397-93.2025.5.03.0112 RECORRENTE: TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A E OUTROS (1) RECORRIDO: EVERALDO CRISTIANO REIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID badb62b proferida nos autos. ROT 0010397-93.2025.5.03.0112 - 01ª Turma Valor da condenação: R$ 8.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A SERGIO CARNEIRO ROSI (MG71639) Recorrido:   Advogado(s):   EVERALDO CRISTIANO REIS FLAVIO BIANCHINI DE QUADROS (SP220411) FRANCISCO DE ASSIS ALENCAR DE OLIVEIRA (MG217154)   RECURSO DE: TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/03/2026 - Id 2ec07a5; recurso apresentado em 02/04/2026 - Id 1f7ff43). Regular a representação processual (Id 53e51d9). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 1c8cdd7 : R$ 2.000,00; Custas fixadas, id 1c8cdd7 : R$ 40,00; Depósito recursal recolhido no RO, id e4a766a, ece6694 : R$ 2.000,00; Custas pagas no RO: id 560f02f, 0e7945b ; Condenação no acórdão, id e00bf21 : R$ 8.000,00; Custas no acórdão, id e00bf21 : R$ 160,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 8d9b9e6 : R$ 7.800,00; Custas processuais pagas no RR: id306cd85, 4106f22 .   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): - violação do art. 5º, LIV, da Constituição da República. - violação do art. 840, §1º, da CLT; art. 141, art. 492, do CPC - divergência jurisprudencial. Consta do acórdão: (...) Pretende a recorrente que a apuração dos valores devidos ao reclamante observe os valores indicados para cada pedido na petição inicial. Com efeito, o art. 840, § 1º, da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, determina que o autor indique o valor correspondente aos pedidos formulados. Entretanto, evidentemente que se trata apenas de "indicação" de valores aproximados dos pedidos, não constituindo limitação ao valor de eventual execução, sendo que a exata conta, no caso de condenação, deve ser realizada no momento da liquidação da sentença, quando serão devidamente apuradas as atualizações e correções monetárias e incidências de juros de mora. (...) Diante da complexidade que envolve os cálculos trabalhistas, não seria razoável exigir do empregado a apuração correta de cada parcela do pedido, considerando que existe uma fase processual especialmente prevista para essa finalidade, que é a liquidação de sentença. Não há cogitar ofensa ao princípio da adstrição ou congruência (...)   No que toca ao pleito de limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, a tese adotada no acórdão recorrido está de acordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST no sentido de que, (...) interpretando a redação do parágrafo 2º do art. 12 da IN 41/2018 em confronto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos arts. 141 e 492 do CPC (...), os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na…

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