Processo 0010399-56.2022.5.03.0019
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Antônio Gomes de Vasconcelos ROT 0010399-56.2022.5.03.0019 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA RECORRIDO: RAIMUNDO OLIVEIRA BRAGA FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a150f05 proferida nos autos. ROT 0010399-56.2022.5.03.0019 - 11ª Turma Valor da condenação: R$ 50.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. BANCO DO BRASIL SA ANDRE MORAIS LARA MARTINS (MG180662) ANTONIO CARLOS DA ROSA PELLEGRIN JUNIOR (MG216413) CARLOS GUSTAVO OLIVEIRA E SILVA (MG78785) CINTHIA DOS SANTOS MOURA (MG141455) EDVANE ANDRE DA SILVA (MG104907) Recorrido: AURIDEA ALVES LUSTOSA Recorrido: JAIRO DE OLIVEIRA BARROS Recorrido: LAURITA MARTINS DE AZEVEDO Recorrido: PIO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Recorrido: Advogado(s): RAIMUNDO OLIVEIRA BRAGA FILHO ANA CAROLINA DE SOUZA DIAS (MG133219) GERALDO MARCOS LEITE DE ALMEIDA (MG51151) GIOVANA CAMARGOS MEIRELES (MG76902) JOSE EYMARD LOGUERCIO (SP103250) Recorrido: SILVIO LUIZ DE LIMA RECURSO DE: BANCO DO BRASIL SA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/03/2026 - Id 580dea0; recurso apresentado em 06/04/2026 - Id 0d03ae6). Regular a representação processual (Id 74c94be). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 51abda9: R$ 2.000,00; Custas fixadas, id 51abda9: R$ 40,00; Depósito recursal recolhido no RO, id a322402: R$ 13.814,00; Custas pagas no RO: id bb88723, 1e73dfb; Condenação no acórdão, id dd1e61a: R$ 50.000,00; Custas no acórdão, id dd1e61a: R$ 1.000,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 250da1f: R$ 27.627,66; Custas processuais pagas no RR: id6709320, c06a74c. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - violação da(o) incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição da República. - divergência jurisprudencial. Consta do acórdão (Id. dd1e61a): O colegiado decidiu nos termos seguintes: "II.1- NULIDADE DA SENTENÇA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL (RECURSO DO RECLAMADO) O reclamado argui nulidade por negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa, alegando, primeiramente, que a sentença não menciona o indeferimento da oitiva das testemunhas por ele indicadas, contra o qual lançou protestos em audiência. Afirma que, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, o Juízo a quo não apresentou justificativa apta a afastar a alegação de cerceamento do direito de produção de prova. Sustenta que o indeferimento da prova testemunhal causou-lhe evidente prejuízo, pois o mérito da questão foi resolvido em favor do reclamante, justamente pela ausência de prova contrária. Na audiência de instrução (ID 0e7f0cd), o requerimento do banco réu foi indeferido, sob protestos, nos seguintes termos: "A reclamada pretendia ouvir as testemunhas Laurita Martins de Azevedo e Jairo de Oliveira Barros, o que foi indeferido sob protestos uma vez que fora expedida carta precatória para oitiva destas testemunhas e o reclamado não compareceu à…
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