Processo 0010399-58.2026.8.04.9001
TJAM • AGRAVO DE INSTRUMENTO
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Posto isso, com fulcro no art. 932, II c/c art. 1.019, I, ambos do CPC, admito provisoriamente o processamento do recurso e indefiro o pedido de liminar deduzido. Nada obstante, atento ao poder geral de cautela, tenho por bem determinar ao Juízo de origem que aplique às informações colhidas restr
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