Processo 0010399-64.2025.5.03.0047

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010399-64.2025.5.03.0047
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Araguari
Última publicação
19/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUARI ATOrd 0010399-64.2025.5.03.0047 AUTOR: THAIS NASCIMENTO GAMA DE OLIVEIRA RÉU: SOCIEDADE BENEFICENTE SAGRADA FAMILIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 619f0a2 proferida nos autos. SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO   I - RELATÓRIO                                          A embargante interpôs Embargos de Declaração (Id.89d4684), alegando a ocorrência de vícios no julgado. Intimada, a embargada se manifestou (Id.301d261). Vieram-me os autos conclusos para decisão. É o relatório.   II - FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Conheço dos embargos de declaração opostos, porque tempestivos. MÉRITO A embargante afirma que houve contradição em relação à limitação da condenação aos valores indicados na inicial e à jurisprudência do TST, às horas extras, intervalo intrajornada e adicional noturno, ao dano moral e, também, ao adicional de insalubridade e às atividades desempenhadas pela autora, assim como omissão em relação ao piso normativo da Lei n. 3.999/61 e às atividades exercidas pela reclamante e à conversão do pedido de demissão em rescisão indireta. Sem razão. Constou da sentença: “Limitação da condenação aos valores da inicial Curvo-me às decisões proferidas pelo STF nas RCL 79034/SP e 77179 AGR/PR e, revendo meu posicionamento, passo a adotar o entendimento de que a condenação deve ser limitada aos valores contidos na inicial, nos termos do artigo 840, §1º, da CLT. (...) Diferenças salariais. Piso Normativo. Lei nº 3.999/61 Embora a autora, como técnica de laboratório, enquadre-se como auxiliar nos termos da Lei nº 3.999/61, o STF, no Tema 1046, reconheceu a validade de normas coletivas que limitam direitos trabalhistas, desde que não sejam absolutamente indisponíveis. Como o piso salarial possui natureza de direito disponível, a estipulação de piso salarial inferior ao fixado na Lei nº 3.999/61, por negociação coletiva, é válida, desde que observado o valor do salário-mínimo vigente. Nesse sentido, é o entendimento atual do C.TST: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO . APELO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta . Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS SALARIAIS. TÉCNICO DE LABORATÓRIO . PREVALÊNCIA DAS NORMAS COLETIVAS COM PREVISÃO DE PISO SALARIAL NORMATIVO MENOR QUE O SALÁRIO PROFISSIONAL ESTABELECIDO NA LEI 3.999/1961. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu pela validade da norma coletiva que fixou o salário normativo dos auxiliares de laboratório de análises clínicas em valor inferior ao salário profissional estabelecido na Lei nº 3.999/61. A Suprema Corte, no julgamento do ARE 1121633/GO, reconheceu, como regra geral, a prevalência do negociado sobre o legislado, em prestígio ao princípio da autonomia coletiva, consagrado no inciso XXVI do art . 7º da Constituição da Republica. Assim, afasta-se a validade da norma coletiva apenas…

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