Processo 0010401-39.2026.5.03.0131
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0010401-39.2026.5.03.0131 AUTOR: PAMELLA TEIXEIRA SOARES RÉU: MLS CONTAGEM COMERCIO DE CALCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f6c236 proferida nos autos. SENTENÇA Processo: 0010401-39.2026.5.03.0131 Autora: PAMELLA TEIXEIRA SOARES Ré: MLS CONTAGEM COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA * As folhas porventura mencionadas nesta decisão referem-se ao arquivo extraído do sistema PJe no formato PDF, em ordem crescente. I - RELATÓRIO Dispensado o relatório (CLT, art. 852-I). II - FUNDAMENTAÇÃO Dados da lide. Autora contratada pela ré em 05/12/2024, função de vendedora comissionista puro, auferindo renda média de R$2.427,93, tendo comunicado a seu superior imediato no dia 04/03/2026 que não mais retornaria ao trabalho, denunciando o contrato (rescisão indireta). Diz que: os repousos remunerados não foram apurados corretamente; que o ambiente laboral "é tóxico", sendo a autora tratada sob pressão desarrazoada, agressões verbais e destemperos da chefia; que já foi punida de forma indevida pela gerente (advertência e suspensão); que ao retornar de férias a obreira foi informada de que seria transferida para outra loja do grupo, em local muito distante da sua casa, à míngua de concordância e real motivo, senão o fato de que vinha sendo perseguida pela gerente (assédio moral). Pede a rescisão de contrato, o pagamento dos haveres correspondente e uma reparação pelos danos morais sofridos. Defesa da ré (Id 36b02e5) refutando os fatos da inicial e pugnando pela improcedência dos pedidos. Contraditas. Ambas as testemunhas da autora - Izabella Gonçalves de Oliveira e Beatriz Seabra de Jesus - foram contraditadas ao argumento de que mantêm laço de amizade pessoal com a autora, convivência fora do ambiente laboral e sobretudo nas redes sociais. As testemunhas negaram o fato e, à falta de comprovação do alegado, os incidentes foram rejeitados naquele momento, porém, facultado à ré a possibilidade de comprovar o incidente, conforme requereu em audiência (Id 4b37081). Pois bem. Em relação à testemunha Izabella não se comprovou qualquer amizade íntima com a autora. O fato de terem participado de evento de confraternização e se seguirem no aplicativo de relacionamento social - Instagram - não induz, só por isso, o tipo legal da amizade íntima. A hipótese revela mero convívio social, e nada além disso. É possível, admissível e natural que as pessoas que comungam um mesmo emprego mantenham algum grau de relacionamento social (sobretudo nas redes sociais). Tal ocorrência espelha um costume atual e que, nem por isso, pressupõe que haja amizade íntima entre os envolvidos. A jurisprudência consolidada estabelece que o convívio social, incluindo aparições em redes sociais e interações superficiais, não caracterizam a amizade íntima preconizada nos artigos 829, da CLT e 447, § 3º, I, do CPC. A amizade íntima envolve conceito de índole subjetiva e, por isso, aferível a partir das mais variadas concepções. Todavia, componentes objetivos são relevantes para a sua definição, como visitas à residência, compartilhamento de atividades de lazer, laços de solidariedade, troca de confidências e estimas que vão além do simples convívio sócio-profissional. No caso da testemunha Izabella Oliveira tais elementos indicativos de proximidade mútua não comparecem, senão mesmo a ideia do simples…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.