Processo 0010403-42.2024.5.15.0067
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010403-42.2024.5.15.0067 AUTOR: JOAO MACHADO DE OLIVEIRA RÉU: KALAHARI SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e0869a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO De início, deverá o(a) autor (a) informar - em peça apartada - os dados bancários para eventual liberação de valores, bem como o número do PIS do reclamante, caso não tenha sido informado, no prazo de 10 dias. Quanto à anotação/retificação no contrato de trabalho do reclamante na CTPS, tratando-se de CTPS física, o patrono do reclamante fica autorizado a anotar/retificar a CTPS de seu cliente com os dados constantes da r.sentença/v.acórdão, bem como assinar o documento no campo específico, sem qualquer carimbo ou referência na CTPS de que o ato foi praticado por determinação judicial, para coibir atitudes discriminatórias de futuros empregadores contra a parte reclamante, devendo o patrono fornecer à parte reclamante cópia da presente sentença que servirá como CERTIDÃO JUDICIAL para prova de que as anotações do contrato de trabalho com a reclamada emanaram de decisão judicial. Tratando-se de CTPS digital o reclamante deverá informar nos autos para que a Secretaria proceda a anotação. Considerando-se o trânsito em julgado e o termo inicial para a fase de quantificação do julgado. Considerando que a reclamada é revel e não possui advogado, desnecessária a sua intimação quanto a apresentação dos cálculos, podendo manifestar acerca da conta, no prazo legal para embargos, após a garantia da execução (art. 884 da CLT). Atente-se a Secretaria que a 2ª reclamada foi condenada de forma subsidiária. Determino a intimação da segunda reclamada para que apresente cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, devidamente atualizado e majorado por juros de mora, observando os mesmos parâmetros, nos termos da fundamentação abaixo. Em caso de empresa em Recuperação Judicial, se o contrato de trabalho do autor iniciou ANTES do pedido de recuperação judicial, os cálculos devem ser apresentados para a data do pedido de Recuperação Judicial e, em caso de Falência, os cálculos devem ser atualizados para a data da decretação da falência. A executada deverá informar o nome e CPF/CNPJ do Administrador Judicial, juntamente com os cálculos. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJCR nº 1/2020), observando-se o correto preenchimentos do campo “documento fiscal” do reclamante e da reclamada (CPF ou CNPJ ou CEI), com a indicação da data da atualização dos cálculos, devendo, preferencialmente, serem atualizados até o 1º dia do mês. O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Compete à parte/perito manter atualizada a versão do Pje-calc bem como as tabelas de atualização. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Considerando que o…
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