Processo 0010404-32.2025.5.15.0151
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA ATOrd 0010404-32.2025.5.15.0151 AUTOR: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS SILVA RÉU: N.D. CHAVES MONTAGENS E LOCACAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8732463 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO 1 - Primeiramente, em razão da implantação da Secretaria Conjunta de Araraquara e padronização de procedimentos, em caso de reclamada ente privado, e APENAS SE JÁ NÃO O TENHA FEITO AINDA na inicial ou outro momento processual, desde já fica o autor intimado para requerer o início da fase de execução, nos termos do art. 878 da CLT, bem como a adoção pelo Juízo de todas as ferramentas de consulta e constrição patrimonial além da desconsideração da pessoa jurídica. Não constando anteriormente, e no silêncio, serão considerados feitos tais requerimentos a partir de agora. Atente-se o autor para manifestar-se, quanto ao início da execução, somente por ocasião da apresentação de seus próprios cálculos ou da impugnação/concordância aos/com cálculos da reclamada, concentrando os atos em uma só petição. Considerando o disposto no artigo 5º, §1º, da Portaria Conjunta GP VPA VPJ CR nº 003/2020, deverá a parte reclamante e cadastrar seus dados bancários no endereço eletrônicohttps://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, bem como informar no processo. Ante o trânsito em julgado, tem-se início a fase de liquidação. Ciência às partes do retorno do processo do E. Regional. Custas processuais satisfeitas e depósito recursal efetuado pela reclamada INDUSTRIA E COMERCIO DESTILARIA MANTO AZUL LTDA, no importe de R$ 13.813,83, no BB. Honorários periciais técnicos em favor do perito ALEXANDRE MALACHIAS CARDOSO, a cargo da reclamada. 2 - Para fins de liquidação, fixa-se que a responsabilidade principal pelo pagamento do crédito exequendo é da devedora N.D. CHAVES MONTAGENS E LOCACAO reconhecida no título executivo, cabendo à demais ré INDUSTRIA E COMERCIO DESTILARIA MANTO AZUL LTDA a responsabilidade subsidiária. Considerando as obrigações de fazer contidas na sentença, intime-se a primeira reclamada para que, em 5 (cinco) dias, retificar a CTPS do autor nos termos dos autos. Atente a reclamada que não deverá ser feita nenhuma menção ao presente processo ou ao fato de que a anotação se faz por determinação judicial. Fica facultado às partes, através de seus advogados, a possibilidade de ajustar diretamente a melhor forma para cumprimento das obrigações, noticiando nos autos digitais, no mesmo prazo acima concedido. O não cumprimento das obrigações de fazer, ensejará o pagamento da multa já fixada na sentença. 3 - Intime-se a primeira reclamada para apresentar seus cálculos, no prazo de 10 (dez) dias, observando o disposto nos §§ 1-A e 1-B, artigo 879, da CLT. Apresentados, e independentemente de nova notificação, manifeste-se a parte contrária, de forma específica e fundamentada, no prazo preclusivo de oito dias, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT. Caso a reclamada permaneça inerte, o reclamante poderá apresentar seus cálculos. Decorridos os prazos e inertes as partes, ou havendo divergência entre os cálculos apresentados, torne o processo concluso para deliberação acerca da necessidade de designação de perícia contábil, cujos honorários serão suportados pela reclamada. Nos mesmos prazos ora concedidos, as partes deverão informar ao…
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