Processo 0010404-54.2024.5.15.0058

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010404-54.2024.5.15.0058
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
LIQ1 - Araraquara
Última publicação
06/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA ATOrd 0010404-54.2024.5.15.0058 AUTOR: PAULO HENRIQUE CARDOSO AMBROSIO RÉU: CONSTRUTORA ECMAN LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f5d0b9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO DESPACHO 1 - Primeiramente, em razão da implantação da Secretaria Conjunta de Araraquara, e padronização de procedimentos, em caso de reclamada ente privado, e, APENAS, SE JÁ NÃO O TENHA FEITO AINDA na inicial ou outro momento processual, desde já, fica o autor intimado, para requerer o início da fase de execução, nos termos do art. 878 da CLT, bem como, a adoção pelo Juízo de todas as ferramentas de consulta e constrição patrimonial, além da desconsideração da pessoa jurídica. Não constando anteriormente, e no silêncio, serão considerados feitos tais requerimentos a partir de agora. Atente-se o autor para manifestar-se, quanto ao início da execução, somente por ocasião da apresentação de seus próprios cálculos ou da impugnação/concordância aos/com cálculos da reclamada, concentrando os atos em uma só petição. Considerando o disposto no artigo 5º, §1º, da Portaria Conjunta GP VPA VPJ CR nº 003/2020, deverá a parte reclamante e cadastrar seus dados bancários, no endereço eletrônicohttps://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, bem como, informar no processo. Ante o trânsito em julgado da sentença, tem-se início a fase de liquidação. Ciência às partes do retorno do processo do C. TST. Custas processuais satisfeitas e depósitos recursais efetuados em apólice de seguro-garantia judicial. Honorários periciais técnicos em favor do perito, ALEXANDRE RUY, a cargo da reclamada.  2 -  Para fins de liquidação, fixa-se que a responsabilidade principal pelo pagamento do crédito exequendo é da devedora, CONSTRUTORA ECMAN LTDA - ME, reconhecida no título executivo, cabendo à demais ré, RAIZEN ENERGIA S.A, a responsabilidade subsidiária. Intime-se a segunda reclamada, condenada de forma subsidiária, para apresentar seus cálculos, no prazo de 10 (dez) dias, observando o disposto nos §§ 1-A e 1-B, artigo 879, da CLT. Apresentados, e independentemente de nova notificação, manifeste-se a parte contrária, de forma específica e fundamentada, no prazo preclusivo de oito dias, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT. Caso a reclamada permaneça inerte, o reclamante poderá apresentar seus cálculos. Decorridos os prazos e inertes as partes, ou havendo divergência entre os cálculos apresentados, torne o processo concluso para deliberação acerca da necessidade de designação de perícia contábil, cujos honorários serão suportados pela reclamada. Nos mesmos prazos ora concedidos, as partes deverão informar ao Juízo se têm interesse em designação de audiência para tentativa de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC. 3 - Em que pese não haver, até o momento, previsão de obrigatoriedade de utilização da ferramenta Pje-Calc, nesta Justiça Especializada, recomenda-se que os cálculos sejam, desde já, apresentados pelo referido sistema, a fim de padronizar o procedimento na unidade. Apurados os valores, o cálculo deverá ser anexado, aos autos, no formato .PDF e, ainda, ser enviado o arquivo no formato .PJC (arquivo gerado no sistema PJECALC Cidadão) diretamente no PJE. Caso não seja possível o envio do arquivo com a extensão .PJC diretamente ao PJE, o referido arquivo deverá ser…

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