Processo 0010404-97.2025.5.03.0011

TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010404-97.2025.5.03.0011
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: SERGIO OLIVEIRA DE ALENCAR RORSum 0010404-97.2025.5.03.0011 RECORRENTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. RECORRIDO: VITOR HEITOR MEDEIROS DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b20a9e9 proferida nos autos. RORSum 0010404-97.2025.5.03.0011 - 08ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. RAFAEL ALFREDI DE MATOS (BA23739) Recorrido:   Advogado(s):   VITOR HEITOR MEDEIROS DE SOUZA PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E ALMEIDA (BA79812) PEDRO ZATTAR EUGENIO (MG128404) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO   RECURSO DE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. 1. REQUERIMENTO DE SOBRESTAMENTO  A parte requer sobrestamento do feito com base na decisão proferida pelo STF nos autos do (RE) 1446336 (Tema 1291 de Repercussão Geral do STF).  Ocorre que, nos autos do citado recurso extraordinário, não houve, até o momento, determinação de suspensão nacional.  Ressalto, ainda, que a suspensão de processamento prevista no artigo 1.035, § 5º, do CPC, não é consequência automática e necessária do reconhecimento da repercussão geral, dependendo de manifestação específica da discricionariedade do relator do recurso paradigma. Passo, pois, à imediata análise dos pressupostos de admissibilidade do(s) recurso(s) de revista interposto (s).  2. RECURSO DE REVISTA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/04/2026 - Id 67f9364; recurso apresentado em 20/04/2026 - Id f9be62d). Regular a representação processual (Id 63d9a27). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id c3842ed: R$ 20.000,00; Custas fixadas, id c3842ed: R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 6f5a570: R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id 37c4d63; Condenação no acórdão, id b88498c: R$ 15.000,00; Custas no acórdão, id b88498c: R$ 300,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 5f6ba08: R$ 1.186,17.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Constata-se que a matéria devolvida à apreciação no recurso ordinário foi enfrentada no julgamento (acerca do tema preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho/relação de emprego/motorista de aplicativo/ampla liberdade dos motoristas que utilizam a plataforma). Houve pronunciamento expresso e específico do Colegiado (Id. 67693e6, complementado pelo Id. 7354fa3) a respeito e foram indicados os fundamentos de fato e de direito que ampararam seu…

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