Processo 0010405-55.2026.5.03.0041
TRT3 • Embargos de Terceiro Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ETCiv 0010405-55.2026.5.03.0041 EMBARGANTE: VERA LUCIA DELLA LIBERA FERREIRA EMBARGADO: NEY MOREIRA DA SILVA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64a50d5 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos os autos I - RELATÓRIO VERA LUCIA DELLA LIBERA FERREIRA opõe Embargos de Terceiro em desfavor de NEY MOREIRA DA SILVA, FENIX EMPREENDIMENTOS LTDA, FENIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, ROBERTO FONTOURA, REGIS FONTOURA e CAIO LUCIO FONTOURA, todos qualificados, em que alega, em síntese: que nos autos do processo ATOrd 0010823- 37.2019.5.03.0041 foi determinada a indisponibilidade do imóvel registrado no 4° Ofício de Registro de Imóveis de Campinas/SP, matrícula 6.537, entretanto, o bem, ainda sem averbação da construção, foi adquirido pela embargante, em 14/06/2004, da embargada FÊNIX CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, conforme instrumento particular de compromisso de compra e venda, e que a posse do bem lhe foi transferida em 26/01/2008, conforme instrumento que anexa, e que, em 22/03/2011, a vendedora (FENIX) emitiu termo de autorização para a lavratura de escritura pública, mas que somente agora conseguiu reunir recursos para a lavratura da escritura e o registro. Requer o cancelamento da indisponibilidade, assim como a expedição de ofício ao registro de imóvel para o cancelamento necessário, bem como a comunicação ao CNIB para a baixa, além da condenação dos embargados ao pagamento de custas e da verba honorária. Postula, ainda, a concessão da gratuidade da justiça. Regularmente citados, os embargados FENIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, FENIX EMPREENDIMENTOS LTDA, ROBERTO FONTOURA, CAIO LUCIO FONTOURA e REGIS FONTOURA apresentaram contestação conjunta (ID 81b36dd), em que reconheceram o alegado pela embargante, afirmaram ser compradora de boa-fé e requereram a procedência dos Embargos. Sem a apresentação de outras contestações e provas a serem produzidas, os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO 1. ADMISSIBILIDADE Interpostos dentro do prazo legal, os embargos de terceiro, no processo do trabalho, tem como finalidade afastar a turbação judicial pendente sobre bem de terceiro não figurante da execução trabalhista, conforme o art. 674 do CPC, c/c art. 769/CLT. Segundo o art. 674 do CPC, quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. Assim, conheço dos embargos de terceiro ajuizado. 2. MÉRITO 2.1. DESCONSTITUIÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DE BEM - IMÓVEL- AQUISIÇÃO DE BOA-FÉ A Escritura Pública anexada aos autos (ID 38b88f0 - fls. 17/18 - PDF) informa que o imóvel situado no lote 3 da quadra BD do loteamento denominado Residencial Serra Azul, situado no Município de Paulínia, referente à comarca de Campinas/SP, registrado conforme matrícula 6.537 do 4° Ofício de Registro de Imóveis de Campinas/SP, pertence à embargada FENIX EMPREENDIMENTOS LTDA, em decorrência de cisão parcial ocorrida em 06/07/2006. Na mesma certidão também consta a averbação da indisponibilidade de bens declarada nos autos de nº 0010823-37.2019.5.03.0041, lançada em 13/01/2023. Por outro lado, a parte embargante apresentou o compromisso de compra e venda firmado com a embargada FENIX (id 0dc83ac)…
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