Processo 0010407-24.2026.5.03.0009
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010407-24.2026.5.03.0009 AUTOR: GIOVANI MACIEL RÉU: ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8665422 proferida nos autos. O reclamante informa que foi admitido pela reclamada em 03/04/2025 para o exercício da função de mecânico de máquinas pesadas. Relata que em 25/07/2027 encaminhou atestado médico ao encarregado, com diagnóstico de “lesão degenerativa do corno posterior do menisco medial”. Aduz que, não obstante a ciência da reclamada sobre o estado de saúde do obreiro, promoveu sua dispensa sem justa causa em 04/08/2025. Relata que, não obstante tenha relatado seu estado de saúde no exame médico demissional, a ré prosseguiu com os atos rescisórios. Informa, ainda, que no curso do aviso prévio obteve junto ao INSS benefício de auxílio doença, código 31. Requer a declaração da nulidade da dispensa e antecipação dos efeitos da tutela para que seja restabelecido o plano de saúde e realizado o pagamento dos salários vencidos. A tutela de urgência, será concedida quando houver elementos que evidenciam a probabilidade do direito e eu perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo conforme art. 300 do CPC/2015. Numa análise perfunctória não é possível o exame do pleito do obreiro de declaração da nulidade da dispensa, pressupõe a verificação da capacidade obreira e do alegado nexo de causalidade, matéria que depende de avaliação técnica, considerando-se, ainda, que o atestado médico apresentado indica lesão degenerativa, ID; fdd4fc7, fl. 49 e o benefício previdenciário foi concedido sob o código 31 – doença comum sem nexo com o trabalho A pretensão ser refere ao próprio mérito da causa, tratando-se de matéria complexa, cujo reconhecimento do direito da reclamante pressupõe a regular observância do contraditório, como corolário do devido processo legal, de modo a fornecer ao juízo elementos bastantes a formar seu convencimento, bem como da ocorrência da instrução probatória. Assim, ausentes os requisitos para a concessão da medida, indefiro, por ora, a tutela de urgência requerida, sem prejuízo de nova análise da matéria após a manifestação da reclamada. De início, não observados os requisitos exigidos para o deferimento da tramitação do presente feito pelo Juízo 100% Digital, previstos no artigo 5º da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR/TRT3 n. 204, de 23/09/2021, determino à Secretaria da Vara que providencie a alteração do cadastro do presente feito para excluir, de imediato, a característica correspondente. Conforme se extrai da petição inicial, o reclamante não apresentou todos os dados exigidos na norma acima mencionada para a adoção do Juízo 100% Digital, deixando de informar seu próprio endereço eletrônico e número da linha telefônica e os da reclamada. Sendo assim, indefiro, por ora, o requerimento de tramitação do presente feito pelo Juízo 100% Digital, cabendo às partes, caso tenham interesse, celebrar negócio jurídico processual, na forma prevista no art. 9º da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR n. 204, de 23/09/2021. No tocante à modalidade da audiência a ser designada, de início, registro que a instabilidade recorrente da conexão em audiências telepresenciais, o frequente deslocamento de partes e testemunhas aos escritórios de seus respectivos patronos para prestarem depoimento e a redução dos índices de conciliação em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.