Processo 0010407-73.2024.8.16.0173

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0010407-73.2024.8.16.0173
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Umuarama
Última publicação
21/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Fórum Estadual - Centro - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 99158-0656 - E-mail: b081@tjpr.jus.br   Processo:   0010407-73.2024.8.16.0173 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$49.330,00 Autor(s):   LETICIA TORATO VALERIO LUIZ HENRIQUE FRANCISCO Réu(s):   QUADRA 1 CONSTRUÇÕES LTDA ME         SENTENÇA           1. RELATÓRIO   LUIZ HENRIQUE FRANCISCO e LETÍCIA TORATO VALÉRIO FRANCISCO ingressaram com ação de indenização por danos morais e materiais em face de QUADRA 1 CONSTRUÇÕES LTDA ME, narrando, em síntese, que: a) em 15 de março de 2023, firmaram com a ré dois contratos, um de compra e venda do lote de terras nº 21/22-A, da Quadra 25, do loteamento Parque Residencial Metropolitano, e outro de prestação de serviços de construção de residência de um pavimento em alvenaria, com área de 50m²; b) os valores da aquisição e da construção provinham de financiamento contraído junto à Caixa Econômica Federal, além de entrada negociada diretamente com a ré; c) foram surpreendidos com a cobrança de valores complementares de documentação, de taxas não previamente combinadas, de valores exigidos por correspondente imobiliária não contratada por eles e do IPTU antes da ocupação do imóvel, além de não ter sido observado o limite mensal de parcela de R$ 1.200,00 que haviam indicado; d) ao acompanhar a obra, o autor constatou diversas falhas de execução, entre elas a ausência de compactação do aterro, paredes e colunas tortas e deficiência na impermeabilização do muro de arrimo; e) após a construção do muro e a instalação do portão, a chave não lhes foi entregue, impedindo a fiscalização assegurada na cláusula 11, § 1º, do contrato, tendo o autor sido desrespeitado por preposto da ré, que insinuou o possível desaparecimento de materiais caso a chave fosse entregue; f) não foram informados de que o bairro não possui rede coletora de esgoto, sendo necessária a instalação de fossa séptica; g) o laudo de vistoria elaborado por profissional habilitado constatou quinze anomalias construtivas; h) a obra e a documentação destinada à Caixa Econômica Federal foram entregues com atraso, obrigando-os a manter contrato de locação por mais tempo do que o planejado.   Sustentaram a incidência do Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade objetiva da ré, na forma do art. 14 do referido diploma. Postularam a fixação de danos materiais no montante de R$ 9.330,00, correspondentes a R$ 1.180,00 de aluguel, R$ 700,00 pagos à correspondente imobiliária e R$ 7.450,00 relativos aos reparos orçados, bem como o resguardo de eventuais danos futuros.   Deduziram os seguintes pedidos:   a) o reconhecimento da relação de consumo;  b) a inversão do ônus da prova, conforme art. 6º, VIII, do CDC;  c) a citação da requerida;  d) sejam julgados procedentes os pedidos para o fim de condenar a parte ré a indenizar os autores, por danos morais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada autor;  e) a condenação da requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios.   Instruíram a inicial com os documentos dos seqs. 1.2-1.25.   A parte ré apresentou contestação no seq. 25.1, acompanhada dos documentos dos seqs. 25.2-25.12, sustentando que: a) todos os valores exigidos decorriam de obrigação legal ou contratual; que não atua no ramo de…

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