Processo 0010410-27.2026.5.03.0090

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010410-27.2026.5.03.0090
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Guanhães
Última publicação
14/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANHÃES ATSum 0010410-27.2026.5.03.0090 AUTOR: ARLINDO CAVALCANTE DE ALMEIDA RÉU: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dade56 proferida nos autos. Na Vara do Trabalho de Guanhães, sob a presidência do MM. Juiz Josias Alves da Silveira Filho, realizou-se a audiência de julgamento dos pedidos formulados na ação trabalhista proposta por ARLINDO CAVALCANTE DE ALMEIDA em face de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, ANGLO AMERICAN MINERIO DE FERRO BRASIL S/A e MIP ENGENHARIA LTDA. RELATÓRIO dispensado, nos termos do art. 852-I, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho. FUNDAMENTOS Impugnação ao valor da causa O reclamado impugna o valor da causa, mas não aponta o valor que entende correto, nem o erro de cálculo supostamente cometido pelo reclamante. Rejeito a impugnação. Jornada de trabalho O reclamante relata, na petição inicial, que  foi admitido pela primeira reclamada em 29.04.2024 e dispensado sem justa causa em 18.11.2025. Afirma que laborou na escala 12x36, das 19h às 07/08/8h30 sem intervalo intrajornada, o adicional noturno era pago somente entre 22h e 5h e não era observada a redução da hora noturna. Diz que a ajuda de custo não foi integrada ao salário.  Pede o pagamento de horas extras, adicional noturno após as 5h, redução da hora ficta noturna, integração da ajuda de custo à sua remuneração,  expedição de alvará para levantamento do FGTS.   A primeira reclamada, em sua defesa escrita,  aduz que os horários trabalhados estão registrados nos controles de ponto e que eventuais horas extras foram quitadas ou compensadas. Diz que o adicional noturno foi pago de forma correta. Sustenta que os descontos são efetuados em caso de falta injustificada e que a ajuda de custo é variável e relativa a despesas comprovadas. Foram juntados aos autos, pela reclamada, os cartões de ponto do reclamante, por este assinados, nos quais constam marcação de horários variáveis de entrada e saída e não há marcação do intervalo intrajornada (id. 1fb0f34 e seguinte).  Um vez impugnados (réplica, id. 49a8700), compete ao reclamante comprovar que os cartões de ponto não correspondem à realidade (art. 818 da CLT). Acerca da jornada, foram prestados os seguintes depoimentos (transcrição resumida): Reclamante:  que trabalhava das 19h às 07h; que laborava em escala 12 por 36; que não usufruía de intervalo intrajornada; que não possuía horário para refeição por permanecer sozinho no setor; que realizava a refeição e seguia imediatamente com o trabalho; que não realizou horas extras; que foi contratado pela empresa Versane; que a Versane prestava serviços para a MIP; que não possuía local fixo de trabalho, atuando no entreposto ou no bombeamento; que a Versane prestava serviços para a Anglo América; que prestou serviços exclusivamente para a MIP (momento da videogravação 00'01"’). Preposto da primeira reclamada:  que o reclamante era o único vigilante no local durante o seu turno; que havia horário e local destinado para as refeições; que o reclamante trabalhava vigiando maquinários; que o local de trabalho ficava na obra e não era considerado isolado; que não havia expediente de trabalho no local durante a madrugada; que havia fornecimento de banheiro químico no local; que não possui informação sobre a existência de fotos ou documentos que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados