Processo 0010410-98.2026.5.15.0023

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010410-98.2026.5.15.0023
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CON1 - São José dos Campos
Última publicação
27/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0010410-98.2026.5.15.0023 AUTOR: KRISTOFFER ALEXSANDER DE SIQUEIRA RÉU: NSA SEMPRE QUALI LTDA E OUTROS (1) Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ Processo nº  0010410-98.2026.5.15.0023 AUTOR: KRISTOFFER ALEXSANDER DE SIQUEIRA RÉU: NSA SEMPRE QUALI LTDA e outros (1)   DESTINATÁRIO:  NSA SEMPRE QUALI LTDA Expediente enviado por outro meio EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL (RITO ORDINÁRIO) Pelo presente edital fica o reclamado supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, notificado para comparecer à audiência Una por videoconferência,  que se realizará no dia 04/11/2026 09h:  1- Link para acesso à sala virtual de audiência com a utilização da plataforma ZOOM: https://us02web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=N2N4b3NobCtXbUxsODdmSXFlMjVCQT09 ID da reunião: 862 1286 2282  Senha: 498067 Orientações sobre o uso da plataforma ZOOM podem ser obtidas no site- https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial . 2- Para conhecimento do pedido, acessar o link da petição inicial: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/26040112091805500000288786444?instancia=1 O processo poderá ser consultado por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual ou pelo aplicativo JTe - https://jte.trt15.jus.br. O NÃO COMPARECIMENTO DO DESTINATÁRIO(A) IMPORTARÁ NO JULGAMENTO DA AÇÃO A SUA REVELIA, ALÉM DA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO, NA FORMA DA LEI. 3- Testemunhas na forma dos artigos 825 (rito ordinário) e 852-H (rito sumaríssimo) da CLT, c/com art. 455 do CPC, devendo comparecer independentemente de intimação. 4- Adverte-se que é ônus da parte o correto acesso ao link de audiência acima informado, bem como a qualidade da conexão particular à internet, não havendo adiamento por problemas técnicos assim relacionados, podendo, inclusive, ser aplicada(s) a(s) pena(s) de confissão e preclusão da prova testemunhal. OBS.: 1) Caso distribuída a ação com pedido de tramitação pelo regime “Juízo 100% Digital”, a reclamada deverá se manifestar pela concordância ou oposição em sua adoção (Res. nº 345/2020 do CNJ e Res. Adm. nº 5/2021 do TRT 15); 2) Aconselhável acompanhamento de advogado; 3) A defesa e os documentos deverão ser juntados no processo eletrônico até o horário da abertura da audiência (Prov. GP-VPJ-CR Nº 4/2013). Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência (art. 847 da CLT); 4) As testemunhas deverão portar documento de identificação; 5) Deverá a reclamada observar o Prov. GP-VPJ-CR 4/2013 quanto à legibilidade e a forma de apresentação dos documentos, sob pena de não conhecimento dos mesmos; 6) Fica a parte reclamada expressamente ADVERTIDA de que, caso a tentativa prévia de citação por meio do Domicílio Judicial Eletrônico reste frustrada, ante a inércia e ausência de confirmação de leitura no prazo legal de 3 dias úteis, na forma do disposto no art. 246, §§ 1º-B e C, do CPC, deverá apresentar, na 1ª oportunidade de se manifestar nos autos, justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica. Em caso de não recebimento da notificação pelo domicílio eletrônico e ausência de apresentação de justificativa legítima, estará configurado ato atentatório à dignidade da justiça e será aplicada de multa de até 5% do valor da causa, em favor da União Federal.…

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