Processo 0010411-54.2025.5.03.0152

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010411-54.2025.5.03.0152
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Uberaba
Última publicação
10/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010411-54.2025.5.03.0152 AUTOR: EDUARDO COSTA RATKEVICIUS RÉU: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c8ff4c proferida nos autos. 3a Vara do Trabalho de Uberaba/MG Procedimento Ordinário Processo n°0010411-54.2025.5.03.0152 Reclamante: EDUARDO COSTA RATKEVICIUS Reclamada: ZAMP S.A. Propositura da ação: 29.04.2025                                 RELATÓRIO     Trata-se de reclamação trabalhista movida por EDUARDO COSTA RATKEVICIUS em face de ZAMP S.A., ambos qualificados na inicial. Pleiteia o reclamante os benefícios da justiça gratuita e demais pedidos arrolados na petição. Dá à causa o valor de R$137.651,00. Anexa documentos. Em audiência, inconciliados, a reclamada apresentou defesa escrita, em que impugnou o valor da causa e o requerimento de justiça gratuita. No mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos, tudo conforme razões defensivas. Manifestação da parte autora sobre defesa e documentos (Id 1eb3c83). Laudo pericial de insalubridade (Id be5becd), com regular vista às partes. Na audiência de Id c3eeb46, colhidos os depoimentos das partes e inquiridas duas testemunhas. Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual. É o relatório.   FUNDAMENTAÇÃO    APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017 A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) tem aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, mas apenas em relação aos fatos ocorridos a partir de sua vigência, tese fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (TEMA 23), em sessão plenária do dia 25.11.2024, de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho:   “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.”    No caso ora examinado, em que o contrato de trabalho teve início após a vigência da Lei 13.467/2017, aplicam-se, na íntegra, os preceitos do novo arcabouço normativo.   IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA Cuida-se de impugnação genérica, não tendo a reclamada indicado qual o valor seria o mais acertado. Assim, com fundamento no art. 292 do CPC c/c art. 2º, § 2º, da Lei 5.584/70, afasto a impugnação.   LIMITAÇÃO DE VALORES Aplica-se a tese jurídica prevalecente nº 16 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Logo, os valores apontados na petição inicial não configuram um limite para apuração das parcelas objeto da condenação.   IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA Trata-se de matéria que se confunde com o mérito, onde será analisada.   ADICIONAL DE INSALUBRIDADE   O reclamante afirma que durante todo o pacto laboral desenvolveu atividades em condições nocivas, ao que se opõe a reclamada. O perito do Juízo, após inteirar-se das funções desempenhadas pelo laborista, bem como do local em que prestados os serviços, concluiu pela ocorrência de insalubridade, em parte do pactuado: “HÁ O ENQUADRAMENTO quanto ao adicional de insalubridade em GRAU MÉDIO (20%) pela exposição ao agente insalubre FRIO, durante TODO O PERÍODO LABORADO (exceto por 6 meses), conforme previsto no Anexo n.º 9 e segundo os critérios estabelecidos pela Norma Regulamentadora n.º 15 da Portaria n.º 3.214/78. No particular, ponderou o perito que:   “Constatou-se que o autor acessava diariamente as câmaras…

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