Processo 0010411-54.2025.5.15.0044

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010411-54.2025.5.15.0044
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CON1 - São José do Rio Preto
Última publicação
05/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010411-54.2025.5.15.0044 AUTOR: PAULO ROGERIO NICOLAU JUNIOR RÉU: IMPERIAL COLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a409c0 proferido nos autos. DESPACHO Conforme tem sido  decidido reiteradamente pelo STF, a matéria objeto da presente reclamação não guarda a necessária aderência estrita àquela discutida na ADC 48. A ausência de apresentação de contrato formal de natureza civil/comercial de prestação de serviços importa no distanciamento da discussão versada nestes autos daquelas que foram objeto de debate na ADC 48, bem como na ADPF 324 e no Tema 725 da sistemática da repercussão geral. Ausente a necessária aderência estrita entre o com o  Tema 1389 da repercussão geral determino a imediata inclusão do feito em pauta de audiência. Ante o pedido de adicional de insalubridade e periculosidade, determino a realização de prova pericial. Nomeio como perito judicial o Sr. ALEXSSANDRO TOLEDO DOS SANTOS, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do Novo CPC, devendo o laudo ser protocolizado no prazo de 40 (quarenta) dias úteis após a intimação, sob pena de destituição.   Concede-se o prazo de cinco dias úteis para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, exceto se apresentaram, nos termos do Provimento GP-VPJ-CR nº4/2013., sob pena de preclusão.   Autoriza-se desde já a participação das partes nas diligências, devendo o ¨expert¨ informar nos autos a data e o horário da realização da perícia, até dia 18/05/2026, sendo dever das partes a consulta aos autos no referido prazo para tomarem ciência da data da realização da perícia, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. A data a ser agendada pelo perito para realização da perícia deverá ter um intervalo de pelo menos 05 (cinco) dias, contados da data limite a ele concedida para informar no processo, a fim de que as partes possam se organizar para participar da perícia.   O Sr. Perito somente deverá levar em conta a entrega de equipamentos de proteção devidamente documentada.   DOS PRAZOS Os prazos assinalados são todos preclusivos e improrrogáveis. Não serão expedidas notificações a cada prazo ora fixado.   Até o dia 17/07/2026 para as partes se manifestarem acerca do objeto do laudo pericial e apresentarem parecer do assistente técnico, podendo o autor se manifestar em réplica. Até o dia 31/07/2026 para o perito responder a eventuais manifestações/impugnações sobre o laudo. Até o dia 17/08/2026 para as partes se manifestarem sobre a resposta do perito às impugnações das partes.   O perito será notificado, através de seu endereço eletrônico, através do sistema, por conta da exiguidade dos prazos assinalados, para que tomando ciência com antecedência, possa se preparar para cumprir os prazos que lhe foram atribuídos. Todas as comunicações eletrônicas entre as partes e perito deverão ser anexadas ao processo eletrônico. Em prosseguimento, designo AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO, NA MODALIDADE TELEPRESENCIAL, para o dia 02/09/2026 10:40, devendo as partes comparecer para depor, sob pena de confissão. As partes serão intimadas, na pessoa de seus procuradores, que deverão cientificar as respectivas partes da designação da audiência e da cominação legal em caso de ausência (artigo 385, § 1º do CPC e Súmula 74, do TST). A audiência será…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados